IPCA no reajuste de aluguel
Marco Junior

O que são IPCA e IGP-M

IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

O IPCA é calculado mensalmente pelo IBGE e mede a variação dos preços de produtos e serviços consumidos por famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos. É o índice oficial da inflação no Brasil e serve de base para as metas de política monetária do Banco Central.

No contexto dos contratos de aluguel, ele reflete com mais precisão a inflação sentida pelo consumidor final – ou seja, pelos inquilinos.

IGP-M – Índice Geral de Preços – Mercado

O IGP-M é elaborado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e composto por três subíndices:

  • IPA-M (preços no atacado) – 60% do peso;

  • IPC-M (preços ao consumidor) – 30%;

  • INCC-M (custo da construção) – 10%.

Devido à forte influência do atacado e de variáveis como o dólar e os preços das commodities, o IGP-M pode oscilar de maneira mais acentuada – tanto para cima quanto para baixo – em comparação com o IPCA.


O impacto do IGP-M no aluguel no Rio de Janeiro

Nos últimos anos, moradores do Rio sentiram no bolso os efeitos da volatilidade do IGP-M. Em 2021, por exemplo, o índice acumulou alta superior a 30%, impactando diretamente os contratos de aluguel corrigidos com base nesse indicador.

Esse tipo de reajuste causou aumentos desproporcionais, incompatíveis com a realidade econômica da maioria das famílias cariocas, especialmente em um cenário de desemprego elevado e inflação pressionando os itens básicos do dia a dia.

Em bairros como Tijuca, Méier, Vila Isabel e Cachambi – tradicionais zonas residenciais da Zona Norte do Rio – muitos inquilinos passaram a negociar diretamente com os proprietários para evitar a aplicação integral do reajuste pelo IGP-M, optando por percentuais mais baixos ou até mesmo congelamento temporário.


Por que o IPCA é mais adequado para reajustes residenciais

1. Menor volatilidade

O IPCA tende a oscilar de forma mais suave do que o IGP-M. No mesmo ano em que o IGP-M ultrapassou 30%, o IPCA acumulou alta de cerca de 10%, refletindo melhor a inflação real enfrentada pelas famílias.

Essa estabilidade é fundamental para contratos de aluguel de longo prazo, reduzindo o risco de surpresas e conflitos entre locador e locatário.

2. Alinhamento com o poder de compra do inquilino

Ao refletir diretamente o custo de vida das famílias, o IPCA garante reajustes mais proporcionais à capacidade de pagamento do inquilino. Isso é especialmente importante em uma cidade como o Rio de Janeiro, onde o mercado de trabalho informal ainda representa parcela significativa da renda de muitos moradores.

3. Redução de inadimplência e conflitos

Reajustes muito elevados, como os causados pelo IGP-M, pressionam o orçamento das famílias e aumentam a inadimplência. Com o IPCA, os reajustes tendem a ser mais razoáveis, favorecendo a permanência do inquilino no imóvel e evitando desgastes desnecessários.

4. Adoção crescente no mercado

Tanto no Rio quanto em outras capitais, é cada vez mais comum encontrar contratos que adotam o IPCA como índice de reajuste. A mudança reflete uma busca por maior equilíbrio nas relações locatícias, especialmente em imóveis residenciais.


Quando o IPCA é mais indicado

O uso do IPCA é particularmente vantajoso nos seguintes contextos:

  • Contratos de aluguel residencial, especialmente para famílias de classe média e média-baixa;

  • Imóveis localizados em regiões com mercado aquecido, como Zona Sul, Centro e Barra da Tijuca, onde o inquilino tem maior poder de negociação;

  • Situações em que locador e locatário desejam preservar a estabilidade do contrato e evitar litígios futuros.


Conclusão

Embora o IGP-M tenha sido historicamente o índice mais utilizado para reajustes de aluguel no Brasil, seu uso passou a ser questionado diante de variações excessivas que, em muitos casos, comprometeram a sustentabilidade dos contratos.

No Rio de Janeiro, onde o mercado de locação é altamente dinâmico e sensível às variações econômicas, a adoção do IPCA surge como uma alternativa mais equilibrada, previsível e justa para ambas as partes.

A tendência de substituição do IGP-M pelo IPCA nos contratos de aluguel reflete uma adaptação necessária ao novo cenário econômico, garantindo mais segurança jurídica, equilíbrio financeiro e longevidade nas relações contratuais.