Receber aluguel é uma ótima fonte de renda, mas também exige atenção quando o assunto é Imposto de Renda. Em 2025, quem obteve esse tipo de rendimento em 2024 precisa saber exatamente como declarar os valores para não cair na malha fina. Neste artigo, a Sinai Imobiliária explica tudo que você precisa saber para fazer sua declaração do IR de forma correta e sem dores de cabeça.
Quem Precisa Declarar em 2025?
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 33.888,00 em 2024, está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025. A boa notícia é que a nova tabela do IR trouxe uma isenção para quem ganhou até dois salários mínimos mensais, ou seja, até R$ 2.824,00 por mês.
O prazo de envio da declaração vai de 17 de março a 31 de maio de 2025, e atrasos podem gerar multas. Por isso, é fundamental se organizar com antecedência.
Tabela do Imposto de Renda Atualizada
As alíquotas do IR em 2025 seguem uma lógica progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a porcentagem de imposto cobrado. Veja como ficou:
- Até R$ 2.259,20: isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65: 7,5% (deduz R$ 169,44)
- De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05: 15% (deduz R$ 381,44)
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% (deduz R$ 662,77)
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (deduz R$ 896,00)
Como Declarar o Aluguel Recebido
Aluguel Recebido de Pessoa Física
Se você alugou seu imóvel para uma pessoa física, deve usar o programa Carnê-Leão, disponível no site da Receita Federal. É por meio dele que você calcula e paga mensalmente o imposto sobre os aluguéis.
O Carnê-Leão permite:
- Registrar mensalmente os valores recebidos;
- Emitir o DARF para pagamento do imposto;
- Importar automaticamente essas informações para sua declaração anual de IR.
Aluguel Recebido de Pessoa Jurídica
Se quem alugou seu imóvel foi uma empresa (Pessoa Jurídica), não é necessário utilizar o Carnê-Leão. Nesse caso, os valores devem ser informados diretamente na declaração, na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Onde Declarar no Programa do IR
Ao preencher sua declaração no programa da Receita Federal, fique atento ao tipo de locatário:
- Pessoa Física: use a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, e, se usou o Carnê-Leão, basta importar os dados.
- Pessoa Jurídica: use “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” e preencha manualmente os dados.
Importante: mesmo que o aluguel recebido seja inferior ao limite de isenção (R$ 2.112 por mês), ele ainda precisa ser declarado. Informe-o na seção “Outras Informações”, dentro da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Tem Mais de um Imóvel?
Se você recebe aluguel de mais de um imóvel, é preciso declarar separadamente os valores de cada um, sempre respeitando o tipo de locatário (Pessoa Física ou Jurídica).
Fique Atento às Regras e Evite Problemas com o Fisco
Declarar corretamente os rendimentos de aluguel evita problemas com a Receita Federal e ajuda a manter sua situação fiscal em dia. O uso do Carnê-Leão e a atualização das informações no programa da declaração anual são passos fundamentais para isso.
Além disso, estar por dentro das atualizações da Reforma Tributária é essencial para quem investe no setor imobiliário, já que as mudanças podem afetar diretamente a forma de tributação e os rendimentos futuros.
Dica Extra da Sinai
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