Síndicos podem passar a exigir comprovação de vacinação para uso de áreas comuns
Desde a última 4ª feira (15/09), a prefeitura do Rio de Janeiro passou a exigir a comprovação da vacinação contra a COVID-19 para todos que desejam frequentar locais públicos do Rio. Tal regra vale tanto para cariocas quanto para turistas que vistam a cidade. Esse “passaporte de vacinação” é exigido em ambientes de uso coletivo.
A apresentação da carteira de vacinação pode ser feita de 3 maneiras. São elas: ConectSUS (carteira de vacinação digital), carteira física de vacinação ou papel timbrado que é emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Pessoas que já tomaram a primeira dose e ainda aguardam a data da segunda, também possuem a obrigatoriedade de apresentar o comprovante.
A exigência seria para estabelecimentos como clubes, vilas olímpicas, estádios, teatros, centro de treinamento, cinemas, academia de ginástica, museus, salas de concerto, feiras comerciais e pontos turísticos.
O que o Decreto fala sobre os condomínios?
O Decreto não cita expressamente condomínios, porém entende-se que utilização de áreas comuns de uso coletivo, como piscinas, quadras, academias e outros, podem ter seu uso restrito à condôminos vacinados.
Tal medida pode ser adotada por qualquer condomínio, mesmo os localizados fora da cidade. Porém é recomendado que essa exigência seja discutida e aprovada em assembleia pela maioria dos presentes.
Embora exista resistência a essa exigência, já existe entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à obrigatoriedade de proteção contra a COVID em ambientes coletivos. A vacinação pode não ser obrigatória, mas as normas de proteção são legais.
O tema ainda é novo e polêmico, pois muitos ainda negam a eficácia da vacina e entendem que é mais nociva do que benéfica. A orientação em debates jurídicos é que prevaleça a preponderância do direito fundamental à saúde, do interesse da coletividade em detrimento ao interesse individual.
Por isso, a orientação é ponderação, ou seja, importante que o síndico esteja próximo aos seus condôminos, reforçando a questão, esclarecendo dúvidas, conscientizando a importância da vacinação e orientando com campanhas de prevenção da COVID-19.
Cuidados que ainda serão exigidos nos condomínios
As obras continuam seguindo as regras previstas na Lei Estadual 8808/2020. No caso das assembleias, permanece a recomendação de ser feita telepresencial, porém as presenciais podem ser realizadas.
Sempre bom reforçar que todas as formas de prevenção à COVID-19, precisam ser mantidas e exigidas (álcool em gel, máscaras e distanciamento).
Referência: www.secovirio.com.br
