Consignado de Aluguel
Marco Junior

A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode trazer uma nova alternativa para quem deseja alugar um imóvel no Brasil: o chamado aluguel consignado.

O modelo permite que o pagamento do aluguel residencial e de determinados encargos da locação seja descontado diretamente da remuneração do inquilino, mediante autorização e dentro dos limites estabelecidos pela proposta.

A mudança pode representar uma nova forma de garantia para contratos de locação, reduzindo o risco de inadimplência para proprietários e oferecendo aos inquilinos uma alternativa às garantias tradicionais.

Mas atenção: o aluguel consignado ainda não está em vigor. A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados precisa passar pelo Senado antes de eventualmente seguir para sanção presidencial.

O que é o aluguel consignado?

O aluguel consignado é uma modalidade de garantia locatícia na qual os valores relacionados à locação residencial podem ser descontados diretamente da remuneração do locatário.

Na prática, a lógica se aproxima da utilizada no crédito consignado: em vez de o inquilino realizar mensalmente o pagamento por conta própria, o valor previsto é descontado na fonte.

A proposta contempla trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, observadas as regras aplicáveis à consignação.

Como deverá funcionar o aluguel consignado?

Pelo texto aprovado na Câmara, a consignação poderá abranger o aluguel e os encargos locatícios, respeitando o limite estabelecido para comprometimento da remuneração.

Um dos principais pontos da proposta é que o valor consignado deverá respeitar o limite de 30% da remuneração disponível do locatário.

Também será possível utilizar a remuneração de mais de um locatário para compor a garantia necessária ao pagamento integral do aluguel e dos encargos. Nesse caso, o limite deverá ser observado individualmente para cada pessoa.

Isso pode ser especialmente relevante em contratos nos quais duas ou mais pessoas dividem o imóvel e são responsáveis pela locação.

O aluguel consignado já está valendo?

Não.

Esse é um ponto importante para evitar interpretações equivocadas sobre a notícia.

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 12 de agosto de 2026, mas a matéria ainda segue para análise do Senado Federal.

Portanto, as regras ainda podem sofrer alterações durante o processo legislativo. Para que o novo modelo efetivamente entre em vigor, a tramitação prevista no Congresso deverá ser concluída e, conforme o texto final, haverá ainda a etapa de sanção presidencial.

O aluguel consignado poderá substituir o fiador?

A proposta cria uma nova alternativa de garantia para a locação residencial, o que poderá reduzir a necessidade de utilização de algumas garantias tradicionais em determinados contratos.

Esse talvez seja um dos maiores impactos potenciais para quem procura um imóvel para alugar.

Atualmente, apresentar uma garantia pode ser uma das etapas mais importantes do processo de locação. Dependendo das condições do contrato e da análise realizada, podem existir alternativas como fiador, seguro-fiança, caução e título de capitalização.

Com a consignação, o pagamento diretamente vinculado à remuneração do locatário poderá oferecer uma nova possibilidade para determinados perfis.

Isso não significa, entretanto, que todas as outras modalidades de garantia deixarão de existir. Profissionais autônomos, pessoas sem renda consignável e outros perfis de locatários, por exemplo, poderão continuar utilizando soluções já existentes no mercado.

Quais podem ser as vantagens para o inquilino?

Caso o modelo entre em vigor, uma das principais vantagens poderá ser a ampliação das alternativas disponíveis para comprovar segurança financeira em uma locação.

Entre os possíveis benefícios estão:

  • alternativa às modalidades tradicionais de garantia;
  • maior previsibilidade no pagamento mensal;
  • automatização do pagamento do aluguel;
  • possibilidade de composição da garantia por mais de um locatário;
  • potencial simplificação do processo para determinados perfis com renda formal.

A aplicação prática, entretanto, dependerá da regulamentação e das condições previstas no texto que eventualmente se transformar em lei.

E quais podem ser as vantagens para o proprietário?

Para quem possui um imóvel para locação, o aluguel consignado poderá representar uma ferramenta adicional para reduzir o risco relacionado ao recebimento.

Como o valor é vinculado diretamente à remuneração do locatário, a modalidade busca aumentar a previsibilidade dos pagamentos.

Isso pode trazer mais segurança para proprietários e também influenciar a análise de risco realizada durante a locação.

Ainda assim, nenhuma modalidade elimina completamente os riscos de um contrato. Mudanças de emprego, alterações de renda, encerramento do vínculo de trabalho e outras situações deverão ser consideradas na estruturação e administração das locações.

Por isso, a gestão profissional do imóvel continuará sendo importante mesmo com a eventual criação dessa nova garantia.

O aluguel consignado elimina o risco de inadimplência?

Não necessariamente.

Embora o desconto direto da remuneração possa reduzir determinados riscos, a capacidade de pagamento do locatário pode mudar ao longo do contrato.

O aluguel consignado deve ser entendido, portanto, como mais um instrumento de segurança para a relação locatícia, e não como uma garantia absoluta contra inadimplência.

Análise cadastral, elaboração adequada do contrato, acompanhamento dos pagamentos e administração profissional do imóvel continuam sendo elementos importantes para uma locação segura.

Como será feito o cancelamento do desconto?

O texto aprovado pela Câmara também estabelece regras para a suspensão da consignação.

Segundo a proposta, a suspensão poderá ocorrer mediante apresentação da rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo locador. Outra possibilidade prevista é a apresentação de acordo formalizado por escrito entre locador e locatário.

A medida busca impedir que o desconto seja interrompido unilateralmente enquanto a obrigação contratual continuar existindo.

O que pode mudar no mercado imobiliário?

Se aprovado definitivamente, o aluguel consignado poderá ampliar as opções disponíveis para proprietários e inquilinos na hora de estruturar uma locação residencial.

Para o proprietário, a principal mudança poderá estar na previsibilidade do recebimento. Para o inquilino, poderá surgir uma alternativa adicional às garantias atualmente utilizadas.

O modelo também poderá facilitar determinadas negociações ao permitir que mais de um locatário utilize sua margem consignável para compor o valor necessário.

Por outro lado, será fundamental avaliar a capacidade financeira de cada família. Como a moradia representa uma despesa recorrente, comprometer parte da remuneração diretamente na fonte exige planejamento financeiro.

O que acontece agora?

O aluguel consignado não deve ser tratado como uma regra já disponível no mercado.

A proposta aprovada pela Câmara seguirá para análise do Senado e poderá sofrer alterações. Somente depois da conclusão do processo legislativo será possível conhecer as regras definitivas e como a modalidade será implementada.

Para proprietários e pessoas que procuram imóveis para alugar, a recomendação neste momento é acompanhar a evolução da proposta e continuar utilizando as modalidades de garantia atualmente disponíveis.

A Imobiliária Sinai acompanha as mudanças do mercado imobiliário e da legislação relacionada à locação para oferecer mais segurança, transparência e eficiência a proprietários e inquilinos.

Perguntas frequentes sobre aluguel consignado

1. O que é aluguel consignado?

O aluguel consignado é uma proposta de modalidade de garantia locatícia que permite descontar valores do aluguel residencial e encargos diretamente da remuneração do inquilino, observadas as regras e os limites previstos.

2. O aluguel consignado já está valendo?

Não. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2026 e segue para análise do Senado. Portanto, ainda não deve ser considerada uma modalidade definitivamente disponível aos contratos de locação.

3. Qual será o limite do aluguel consignado?

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, as consignações destinadas ao pagamento do aluguel e dos encargos deverão respeitar o limite de 30% da remuneração disponível.

4. O aluguel consignado vai acabar com o fiador e o seguro-fiança?

Não necessariamente. O aluguel consignado poderá se tornar mais uma alternativa de garantia para determinados locatários. Outras modalidades poderão continuar sendo importantes, especialmente para pessoas que não possuem renda elegível para consignação.

5. O aluguel consignado será mais seguro para o proprietário?

O desconto direto da remuneração poderá aumentar a previsibilidade dos pagamentos e reduzir determinados riscos de inadimplência. Isso, porém, não elimina a importância da análise do locatário, de um contrato bem elaborado e de uma administração profissional do imóvel.

 

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1297009-camara-aprova-desconto-em-folha-para-pagamento-de-alugueis-residenciais