Na locação de imóveis urbanos, muitos proprietários ainda acreditam que exigir mais de uma garantia é uma forma de se proteger contra inadimplência ou danos ao imóvel. No entanto, essa prática é expressamente proibida por lei e pode gerar consequências jurídicas sérias. Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 37), é vedado exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação.
O que diz a lei
A legislação prevê que o contrato de locação pode ser garantido por apenas uma das seguintes modalidades:
- Caução;
- Fiança;
- Seguro fiança;
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
A exigência de duas ou mais garantias simultâneas é nula de pleno direito. Isso significa que, caso o contrato preveja, por exemplo, fiança e caução ao mesmo tempo, uma das garantias será automaticamente invalidada. Em geral, a jurisprudência entende que permanece válida a primeira garantia estipulada no contrato, sendo a segunda desconsiderada.
Consequências para o proprietário
Além da nulidade da cláusula contratual, o locador que exigir mais de uma garantia pode responder por contravenção penal, nos termos do artigo 43 da mesma lei. As penalidades são:
- Prisão simples, de cinco dias a seis meses;
- Multa, de três a doze vezes o valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário.
Ou seja, além de colocar o contrato em risco, o locador pode ser penalizado judicialmente.
A importância da triagem e da escolha correta da garantia
Mais do que exigir garantias em excesso, o mais eficaz é fazer uma boa seleção do inquilino. A análise de perfil do locatário, com verificação de renda, referências, histórico de crédito e estabilidade profissional, é fundamental para minimizar riscos.
Seguro fiança: a garantia mais completa e eficiente
Entre as modalidades permitidas, o seguro fiança tem se destacado como a mais eficiente e segura para o proprietário. Suas principais vantagens incluem:
- Cobertura contra inadimplência: o seguro indeniza o locador em caso de não pagamento do aluguel ou encargos (como IPTU e condomínio);
- Cobertura por danos ao imóvel: em muitas apólices, o seguro cobre prejuízos causados pelo inquilino ao final do contrato;
- Agilidade na cobrança: a seguradora assume o risco e cuida do processo de cobrança;
- Sem necessidade de fiador ou caução: facilita a vida do inquilino e acelera a locação.
A gestão profissional faz toda a diferença
A locação de um imóvel envolve uma série de processos: vistoria, análise cadastral, elaboração de contrato, escolha da garantia, acompanhamento do pagamento, entre outros. É um processo trabalhoso, que exige atenção a detalhes legais e operacionais.
Por isso, é essencial contar com uma administração de imóveis experiente e bem estruturada, que atue ao lado do proprietário em todas as etapas, garantindo:
- Agilidade na locação;
- Segurança jurídica;
- Escolha de inquilinos qualificados;
- Garantias adequadas e legalmente válidas.
Conclusão
Exigir duas garantias no contrato de locação é um procedimento ilegal, que pode acarretar anulação contratual e sanções penais ao proprietário. O caminho mais seguro é investir em:
- Uma triagem rigorosa dos inquilinos;
- Adoção de uma única garantia eficaz, como o seguro fiança;
- Apoio de uma administração de imóveis profissional.
Essas medidas não apenas atendem à legislação, como também maximizam a segurança e a tranquilidade do locador durante toda a vigência do contrato.