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A função de cada elemento na administração condominial

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A função de cada elemento na administração condomínial insta

Síndico, Subsíndico, Conselho, Administradora e Zelador.

Você qual o papel de cada um no seu condomínio?

No dia-dia da administração condominial não é incomum nos depararmos com problemas entre os condôminos e a administração justamente pela falta de conhecimento do papel de cada componente administrativo do condomínio. Geralmente esse tipo de ruído acontece e não há explicações aos moradores como tudo deve acontecer dentro desse universo condominial.

Boa parte do nosso trabalho na administradora está em explicar isso, e como cada um deve desempenhar o seu papel, seja ele um cargo eletivo ou uma empresa ou pessoa contratada.

Vamos tentar resumir, sem grandes complicações, a função de cada um e como elas se relacionam entre si:

Síndico

Essa figura é imprescindível na administração condominial, sendo obrigatório, eleito em assembleia, será o representante dos interesses dos condôminos (moradores) no condomínio.  É ele também que exercerá a função de guardião da convenção (regras condominiais) e é obrigado a fazer com que os condôminos cumpram seus deveres, é obrigação também dele de prestar contas anualmente.

O síndico deve ter uma característica versátil, saber um pouco de engenharia, um pouco de administração, um pouco de direito, e muito conhecimento de relacionamento humano. Lidar com as pessoas não é uma tarefa fácil, ainda mais em um condomínio, onde residem moradores, geralmente, com interesses conflitantes.

Em nossa experiência os maiores problemas dos síndicos moradores são a falta de conhecimento ou a má vontade de seguir as regras legais na execução do seu mandato, a falta de comunicação com os moradores e a falta de cooperação ao conselho, tornado o mandato sempre uma celeuma infindável de acusações mútuas nas assembleias.

Hoje é comum vermos a figura do síndico profissional, por ser um administrador externo, vem sendo procurado pelos condomínios para impor uma resposta menos ruidosa, afinal nenhum morador quer ter problemas com o seu vizinho.

Sempre bom lembrar que, nós da Sinai temos excelentes soluções em administração completa com o síndico profissional, consulte nossa gerente de condomínio.

Conselho

Cargo eletivo entre os moradores que podem auxiliar o síndico e possuem a função de fiscalizar as contas. O Conselho não pode impor ou impedir atos do síndico, mas emitirá pareceres na assembleia geral para aprovação de contas, conforme falamos sobre o síndico, aconselhamos sempre o trabalho conjunto do síndico com o conselho. O conselho pode cobrar atos do síndico ausente bem como o síndico pode cobrar o conselho que não acompanha as contas.

Cabe a assembleia a aprovação das contas do síndico, porém o conselho tem um papel importante em informar aos moradores as irregularidades encontradas.

Administradora

A administradora é uma empresa contratada pelo síndico, para “terceirizar” parte das suas atribuições. Geralmente a administradora fará todo processo administrativo, contábil, financeiro, departamento pessoal entre outros procedimentos. O serviço da Administradora é de apoiar o síndico. Cabe ao síndico sempre toda a responsabilidade dos seus atos, pode o síndico resolver qualquer questão da maneira que melhor lhe aprouver, porém em conjunto com uma boa administradora, o síndico poderá exercer sua atividade com o menor risco possível.

A Administradora oferece o suporte de consultoria necessário nos assuntos administrativos, multas, notificações, convocações e acompanhamento de assembleias. Dá mais publicidade aos atos do síndico, a confecção de balancetes e pastas de prestação de contas organizam o condomínio e criam um histórico importante para as futuras administrações. Consultoria na área fiscal, trabalhista e jurídica, ajudando na redução da inadimplência com a cobrança dos devedores.

Mesmo que a última decisão seja do síndico, a administradora pode fornecer um grande apoio para uma administração séria, transparente e participativa. Conheça nosso serviço aqui.

Zelador

Esse é o funcionário do condomínio, é ele que organizará a vida condominial, auxiliando o síndico, na fiscalização dos cumprimentos das regras, da manutenção dos bens e equipamentos e funcionários. Seu conhecimento e presteza é imprescindível para que os moradores possam usar da melhor maneira possível seu condomínio, pode até mesmo fazer pequenos reparos.

Muito importante, não podemos confundir a figura do Zelador com a do Síndico, o Zelador é um executor, “mão na massa”, um contratado para desempenhar diversas funções. O síndico não tem a função de Zelador.

Mas e o Subsíndico?

Subsíndico não possui função legal pelo novo código civil lei 10.406/2002, já a lei de condomínio, lei 4591/1964, possui uma pequena menção onde descreve que a convenção determinará sua função e mandato. O entendimento desse cargo é que seja uma figura substitutiva ao síndico em suas ausências, com as mesmas atribuições do síndico. Caso a convenção condominial seja omissa sobre o subsíndico, interessante formatar as regras em uma assembleia. Para que todas as responsabilidades de atuação do subsíndico estejam totalmente descritas, evitando assim futuros problemas administrativos.

Esse é um pequeno resumo das funções de cada elemento da administração condominial. Muitas delas geram inúmeras dúvidas que são cotidianamente explicadas em nossa empresa.

As dúvidas mais frequentes são:

– O síndico não presta contas, como os moradores podem proceder?

– Sou síndico e o conselho não quer verificar as contas do condomínio ou não se reúne, como o síndico pode resolver isso?

-O conselho emitiu um parecer negativo para minhas contas e os moradores não querem aprovar minhas contas, como resolver?

– O síndico não convoca assembleia para novas eleições, o que posso fazer?

– A administradora não presta contas ao síndico ou aos moradores, como proceder?

– Como contratar um síndico profissional se a convenção do meu condomínio não prevê esse tipo de eleição?

– Como fazer para contratar uma administradora para o meu condomínio?

Se a sua dúvida é uma dessas, não perca tempo, entre em contato conosco que a nossa equipe estará pronta para atender nessas e outras dúvidas.

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