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Promoção encerrada em 31/12/2021

Amigo Indica Amigo

Regras para receber o bônus do programa “amigo indica amigo”

Cliente = Proprietário, inquilino, síndico ou condômino com cadastro ativo na Sinai.

Amigo = É o indicado pelo cliente da Sinai, qualquer pessoa física ou jurídica com CPF/CNPJ diferente do cliente que indicou, caracterizando cliente novo para empresa.

 

1 – Será bonificado o cliente que indicar um amigo para a Sinai, o bônus será creditado após o fechamento de contrato (locação ou prestação de serviços), as formas de bonificações serão distintas de acordo com o tipo de contratação que o cliente amigo tiver com a SINAI. Para bonificar, será obrigatório o preenchimento do cadastro no folder disponibilizado em nosso site ou em nossa sede e ser entregue no ato da contratação de um de nossos serviços. O crédito será disponibilizado de 30 a 60 dias após a contratação efetiva de um de nossos serviços, sejam eles: Locação de um imóvel e/ou contratação de uma administração nova de condomínio. O Bônus será creditado mediante a efetivação da contratação, não bastando apenas a indicação. O cliente poderá indicar quantos amigos, conhecidos ou parentes que quiser.

 

2– O cliente que for inquilino do setor de locação receberá seu bônus diretamente no recibo de aluguel sob a forma de desconto, caso as bonificações sejam maiores que o recibo, os valores serão descontados no próximo mês, sucessivamente. O desconto será dado no total do recibo, aluguel e encargos. O bônus será creditado após 30 dias a contratação efetiva do amigo indicado, com a devida locação do imóvel ou fechamento de contrato de administração de condomínio, no recibo do piso em que cair os 30 dias subsequentes a contratação.

 

3-O cliente que for proprietário receberá seu bônus diretamente em sua conta corrente, através da prestação de contas mensal. Será acrescido junto do próximo pagamento dos aluguéis. O bônus será creditado 30 dias após a contratação efetiva do amigo indicado, com a devida locação do imóvel ou fechamento de contrato de administração de condomínio, no piso de recebimento dos aluguéis do cliente.

 

4– O cliente síndico receberá sua bonificação diretamente sob uma ordem de pagamento, retirada diretamente no setor de condomínios, nominativo ao próprio, de acordo com o tipo de contratação que o amigo finalizou com a Sinai. O bônus será liberado 30 dias após da contratação efetiva do amigo indicado, com a devida locação do imóvel ou fechamento de contrato de administração de condomínio.

 

5– O Cliente Condômino do nosso setor de condomínio receberá seu bônus diretamente no recibo de condomínio sob a forma de desconto, caso as bonificações sejam maior que o recibo, os valores serão descontados no próximo mês, sucessivamente. O bônus será creditado 30 dias após a contratação efetiva do amigo indicado, com a devida locação do imóvel ou fechamento de contrato de administração de condomínio.

 

6-O valor do Bônus ao cliente será de acordo com o tipo de contratação do amigo indicado.

 

6.1) Se o indicado for um proprietário de imóveis para administração no setor de locação o cliente receberá o valor de R$ 200,00 em Bônus, a bonificação nesse caso só ocorrerá quando da efetivação da locação com um inquilino na Sinai, e somente após 30 dias do fechamento do contrato de locação. O simples fechamento do contrato de prestação de serviços não gera a bonificação.

 

6.2) Se o indicado for um síndico de um condomínio para contratação de administração no setor de condomínios, o cliente receberá o Bônus de R$ 350,00. Após 30 dias da contratação da prestação de serviços do referido condomínio.

 

6.3) Se o indicado for um inquilino para locação de um de nossos imóveis o cliente receberá um bônus de R$ 50,00, após 30 dias do contrato de locação fechado.

 

7-O amigo também receberá bonificações pela indicação:

 

7.1) Se o amigo for um proprietário receberá a isenção das 3 primeiras taxas de administração do seu imóvel.

 

7.2) Se o amigo for um síndico de um condomínio, receberá a isenção das 3 primeiras taxas de administração do seu condomínio.

 

7.3). Se o amigo for um inquilino receberá um Bônus de R$ 50,00 no primeiro mês de aluguel.

 

8– As regras dessa promoção poderão ser alteradas a qualquer momento, ressalvamos possíveis erros de digitação. Os clientes que participarem do programa não terão qualquer tipo de vinculação empregatícia. Promoção válida até o dia 31/12/2018. O cliente estará anuindo com essas regras a partir da primeira indicação de cliente. Promoção válida apenas para clientes da Sinai, não sendo participantes colaboradores diretos ou indiretos. Estão excluídos dessa promoção proprietários que indiquem os próprios inquilinos.