proibição de animais no contrato de locação
Marco Junior

Leis e Jurisprudência: o que diz a legislação e os tribunais

Não há dispositivo na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) que trate especificamente da presença de animais de estimação nos imóveis alugados. Ainda assim, a legislação resguarda o direito de propriedade do locador, permitindo-lhe definir, através do contrato, regras acerca do uso do imóvel — desde que não sejam abusivas ou discriminatórias.

Diversos entendimentos majoritários dos tribunais confirmam que essa condição configura matéria de livre negociação entre as partes, ou seja, o locador pode, sim, proibir animais de estimação na cláusula contratual.

1. Cláusula clara e explícita

A proibição deve estar expressa e inequívoca no contrato, preferencialmente já nos anúncios do imóvel — garantindo transparência e evitando conflitos posteriores.

2. Condições judiciais e decoro

Proibir animais é permitido, enquanto a proibição com base em etnia, nacionalidade, gênero, orientação sexual ou qualquer característica pessoal configura discriminação e é ilegal.

3. Regras condominiais: até onde vão?

O condomínio não pode impedir que o morador tenha animais dentro de sua unidade — isso pertence ao âmbito da propriedade do locador.

O que é permitido ao condomínio são restrições relacionadas às áreas comuns (como piscinas, elevadores, salões de festas), desde que seja justificado por segurança, higiene, saúde ou perturbação do sossego — decisão confirmada pelo STJ em 2019.

O que o texto deve trazer claro:

  • O proprietário do imóvel (locador) pode sim proibir animais de estimação, desde que a condição esteja muito clara no contrato e nos anúncios.

  • Essa prática não infringe a lei, respeita o direito de propriedade e preserva a transparência na negociação.

  • Essa restrição não deve ser confundida com regulamentações de conveniência condominial, as quais não se sobrepõem ao direito do locador.

  • O contrato só produz efeitos após assinado; inexistindo cláusula específica sobre pets, o locador não poderá posteriormente proibir o inquilino de mantê-los.