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Você conhece os pontos fundamentais da Lei do Inquilinato?

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Você conhece os pontos fundamentais da Lei do Inquilinato

Pensando em alugar um imóvel? Então você precisa conhecer a Lei do Inquilinato (8.245/1991)!

Ter conhecimento dessa lei, te ajudará a evitar possíveis desgastes com os envolvidos na negociação. E para te ajudar, hoje em nosso BLOG, falaremos sobre 8 pontos fundamentais para garantir que a negociação seja tranquila e de sucesso. Continue lendo e confira!

Quem é responsável pelo pagamento das reformas?

Um motivo que frequentemente gera conflito entre inquilinos e proprietários é tratado na Lei da seguinte forma: é de obrigação do locador entregar o imóvel ao inquilino em plenas condições de funcionamento e moradia (luz, água e estrutura). Cabe ao inquilino devolver o imóvel nas mesmas condições do momento do recebimento do imóvel. Salvo reformas acordadas por escrito entre os envolvidos.

Como é tratada a renovação de contrato?

Desde 25 de janeiro de 2010, quando entrou em vigor a lei 12.112/09, a renovação é automática.

Como regra fica estabelecido que no caso de nenhuma das partes manifestar interesse pelo fim do contrato ao final do período, fica subentendido que o contrato está renovado, vigorando em tempo indeterminado, até o momento de uma das partes se posicionar.

Garantia do fiador

A nova Lei informa que o fiador pode ficar livre do vínculo antes mesmo do fim do contrato. Para isso, é necessário informar ao locador seu interesse e dentro do prazo de 120 dias estará livre. Cabe ao locador definir outra forma de garantia, seja por meio de depósito caução ou seguro fiança.

Devolução do imóvel

O prazo para que a devolução do imóvel seja feita é de 45 dias, conforme a Lei. Caso a entrega não ocorra, é possível que uma ação de despejo seja realizada, e o locatário desocupe o imóvel em 30 dias.

Inadimplência e despejo

A Lei informa que o despejo só pode ser realizado com inquilinos que não tenham garantia locatícia e estejam com aluguel atrasado. No caso, terão 15 dias, mediante ação judicial, para liberar o imóvel. No caso do inquilino ter se exonerado, o prazo se estende para 30 dias.

Para que o inquilino consiga se livrar da ação, precisa efetuar o pagamento de todas as dívidas e ficar em dia.

Aviso de mudança

No caso de interesse do inquilino em deixar o imóvel, é necessário fazer um aviso com 30 dias de antecedência por carta e entregar diretamente ao locador ou imobiliária responsável. Caso a notificação não ocorra, o locador fica sujeito a multa de até 1 mês de aluguel.

Direitos e deveres

Taxas administrativas, quando vinculadas á imobiliária, é de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Taxas ordinárias, como taxas de condomínio, são de responsabilidade do inquilino.

Taxas extras, como reformas do prédio, é de responsabilidade do proprietário.

Preferência de compra

Caso o locatário esteja morando no e durante o contrato, tiver interesse do locador colocar o imóvel à venda, o locatário pode entrar na justiça para exigir seu direito de preferência de compra do imóvel. Com a abertura da ação judicial, a situação será revista.

Entendeu como é fundamental ter conhecimento da Lei do Inquilinato? Só com conhecimento, as partes conhecerão seus direitos e deveres. Até porque a Lei existe justamente para ajudar.

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