Pensando em alugar um imóvel? Então você precisa conhecer a Lei do Inquilinato (8.245/1991)!
Ter conhecimento dessa lei, te ajudará a evitar possíveis desgastes com os envolvidos na negociação. E para te ajudar, hoje em nosso BLOG, falaremos sobre 8 pontos fundamentais para garantir que a negociação seja tranquila e de sucesso. Continue lendo e confira!
Quem é responsável pelo pagamento das reformas?
Um motivo que frequentemente gera conflito entre inquilinos e proprietários é tratado na Lei da seguinte forma: é de obrigação do locador entregar o imóvel ao inquilino em plenas condições de funcionamento e moradia (luz, água e estrutura). Cabe ao inquilino devolver o imóvel nas mesmas condições do momento do recebimento do imóvel. Salvo reformas acordadas por escrito entre os envolvidos.
Como é tratada a renovação de contrato?
Desde 25 de janeiro de 2010, quando entrou em vigor a lei 12.112/09, a renovação é automática.
Como regra fica estabelecido que no caso de nenhuma das partes manifestar interesse pelo fim do contrato ao final do período, fica subentendido que o contrato está renovado, vigorando em tempo indeterminado, até o momento de uma das partes se posicionar.
Garantia do fiador
A nova Lei informa que o fiador pode ficar livre do vínculo antes mesmo do fim do contrato. Para isso, é necessário informar ao locador seu interesse e dentro do prazo de 120 dias estará livre. Cabe ao locador definir outra forma de garantia, seja por meio de depósito caução ou seguro fiança.
Devolução do imóvel
O prazo para que a devolução do imóvel seja feita é de 45 dias, conforme a Lei. Caso a entrega não ocorra, é possível que uma ação de despejo seja realizada, e o locatário desocupe o imóvel em 30 dias.
Inadimplência e despejo
A Lei informa que o despejo só pode ser realizado com inquilinos que não tenham garantia locatícia e estejam com aluguel atrasado. No caso, terão 15 dias, mediante ação judicial, para liberar o imóvel. No caso do inquilino ter se exonerado, o prazo se estende para 30 dias.
Para que o inquilino consiga se livrar da ação, precisa efetuar o pagamento de todas as dívidas e ficar em dia.
Aviso de mudança
No caso de interesse do inquilino em deixar o imóvel, é necessário fazer um aviso com 30 dias de antecedência por carta e entregar diretamente ao locador ou imobiliária responsável. Caso a notificação não ocorra, o locador fica sujeito a multa de até 1 mês de aluguel.
Direitos e deveres
Taxas administrativas, quando vinculadas á imobiliária, é de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Taxas ordinárias, como taxas de condomínio, são de responsabilidade do inquilino.
Taxas extras, como reformas do prédio, é de responsabilidade do proprietário.
Preferência de compra
Caso o locatário esteja morando no e durante o contrato, tiver interesse do locador colocar o imóvel à venda, o locatário pode entrar na justiça para exigir seu direito de preferência de compra do imóvel. Com a abertura da ação judicial, a situação será revista.
Entendeu como é fundamental ter conhecimento da Lei do Inquilinato? Só com conhecimento, as partes conhecerão seus direitos e deveres. Até porque a Lei existe justamente para ajudar.