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Veja o que muda com a nova lei da ‘desburocratização’

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Na última sexta-feira (23), entrou em vigor uma lei para atenuar um dos maiores aborrecimentos dos brasileiros. A lei da desburocratização decreta que órgãos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderão mais exigir reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documentos. Se houver problema de autenticidade, ela poderá ser atestada em uma declaração escrita.

O objetivo é agilizar os procedimentos e diminuir as exigências de cartório, o que também facilitará e muito o dia a dia do mercado imobiliário.

Haverá também dispensa a apresentação da certidão de nascimento que poderá ser substituída por outros documentos, como carteira de identidade. A apresentação do título de eleitor também não poderá ser exigida.

Com a lei, a checagem da veracidade de assinaturas e da autenticidade de cópias de documentos passa a ser de responsabilidade dos órgãos públicos. E não mais das pessoas que fizeram um negócio ou estão em busca de um serviço.

 

Fonte: Revista Zap Imóveis

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