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Tudo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho para os empregados em condomínios

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Foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de Empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos Municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, com vigência a partir de 01.04.2020.

O percentual de reajuste dos salários ficou estabelecido em 3,30% (três vírgula trinta por cento) sobre o salário vigente em 01 de abril de 2019, com vigência a partir de 01.04.2020.

Os pisos salariais de admissão, que estão fixados na cláusula terceira, são:

a-Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.447,75 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos);

b- Guardiões de Piscina: R$ 1.415,47 (um mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e sete centavos);

c- Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.264,75 (um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos);

d- Funcionários do Setor Administrativo dos Condomínios e de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.437,77 (um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos).

As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em três parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de outubro de 2020.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho pode ser acessada em nosso portal, no endereço: www.secovirio.com.br, no link “Assuntos Sindicais” e, a seguir “Negociações Coletivas”.

Fonte: Secovi Rio

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