A juíza da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, julgou procedente o pedido formulado pelo Secovi Rio, determinando que o CRA se abstenha de exigir a inscrição dos condomínios edilícios vinculados ao Secovi Rio, bem como de aplicar qualquer penalização pela ausência de inscrição.
O Mandado de Segurança foi ajuizado pelo Secovi Rio em razão de diversas notificações emitidas pelo Conselho Regional de Administração, exigindo a inscrição dos condomínios edilícios naquele Conselho.
Referida decisão, beneficia os condomínios edilícios associados ao Secovi Rio, que estejam em dia com o pagamento de suas contribuições, os quais não poderão ser autuados pelo CRA-RJ.
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Via Secovi Rio