Fazer uma dedetização residencial em condomínios periodicamente é importante, especialmente para evitar a aparição de pragas urbanas como baratas, ratos, lacraias e cupins, que podem dar muita dor de cabeça para os moradores.
Com a chegada do verão, o aparecimento de pragas urbanas fica cada vez mais comum, é por isso que um condomínio não pode negligenciar essa etapa, que é fazer a contratação de uma dedetizadora com frequência.
Diante disso, selecionamos o que você precisa saber sobre dedetização em condomínios e como uma empresa de dedetização pode ajudar nesse serviço. Saiba mais!
Quando fazer a dedetização?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), orienta que a dedetização deve ser feita mensalmente, contudo, no mercado de dedetizadoras em São Paulo SP e outras localidades existe um consenso: o serviço deve ser feito, no mínimo, a cada seis meses.
O período é escolhido considerando os gastos que esses serviços podem gerar para o condomínio, particularmente para os condomínios de menor porte. Outro fator que influencia essa frequência é se o local é próximo a córregos e terrenos baldios, o que pode influenciar o aparecimento de pragas urbanas.
Além disso, é importante que você entre em contato com profissionais de uma dedetizadora, para que seja feita uma avaliação de especialistas, que podem indicar qual a periodicidade ideal para seu condomínio.
Lei de dedetização em condomínios
Não existe no Brasil uma lei federal que regule a dedetização em condomínios, contudo, existem leis municipais e estaduais que tratam da dedetização empresarial, comercial e residencial.
Porém, isso irá depender do Estado do condomínio, em São Paulo, por exemplo, não existe nenhuma lei que regularize isso, já no Rio de Janeiro, a lei estadual nº 7806/2017, determina a desinsetização e a desratização em condomínios.
Como escolher uma empresa de dedetização?
É importante que você faça a contratação de profissionais para realizar a dedetização, caso contrário o serviço não será de qualidade e você pode ter que lidar com pragas urbanas, como roedores e baratas de mesma forma.
Ao contratar um dedetizador, é importante que a empresa de dedetizadora para qual ele presta serviços tenha:
- Alvará de funcionamento da empresa, emitido pela prefeitura de seu município;
- Cadastro na secretaria do meio ambiente do Estado;
- Responsável técnico, podendo ser um biólogo, médico veterinário, químico e outros profissionais;
- CNPJ e sede própria.
Fique atento também na garantia, assim como serviços de limpa fossa, por exemplo, uma dedetização também precisa ter um prazo para garantia! Assim, é possível garantir o bem-estar dos moradores do condomínio.
Fonte: O Paraná