Pular para o conteúdo
Início » Blog » Saiba como funciona a legislação sobre animais no condomínio

Saiba como funciona a legislação sobre animais no condomínio

Você já deve ter ouvido falar que é proibido ter animais de estimação em apartamentos, que só aqueles de pequeno porte são permitidos ou que os bichinhos estão proibidos de entrar no elevador social.

A verdade é que a legislação não diz nada disso e muitas regras de condomínio podem ser consideradas ― acredite! ― ilegais. Quer entender mais sobre o que a legislação diz sobre animais no condomínio? Confira o nosso post!

 

Há alguma lei que regule a presença de animais no condomínio?

Não, e isso já é suficiente para considerar que se não é proibido, é permitido. Além disso, a constituição brasileira garante o direito à propriedade privada e à autonomia dentro dessa propriedade, podendo o indivíduo possuir o que bem entender dentro de sua moradia, seja esse objeto um sofá, um cachorro, uma geladeira ou um gato.

Assim, como o apartamento pertence ao morador, ele tem todo o direito de possuir quantos animais de estimação desejar, desde que consiga cuidar adequadamente deles.

 

O que fazer quando a proibição está no estatuto?

A convenção de condomínio, o estatuto que rege o uso do local e regulamenta os interesses dos condôminos, torna obrigatório o cumprimento das regras desde que todos os residentes concordem com elas. Além disso, as resoluções não devem contradizer a ordem pública, a boa-fé, os princípios gerais do direito e a constituição brasileira.

Assim, mesmo que a convenção de condomínio proíba a presença de animais de estimação, isso não é suficiente para impedir um morador de ter o animal, uma vez que a legislação brasileira garante a ele esse direito.

 

E se alguém quiser ter 10 cachorros em um apartamento?

Todo animal, seguindo mais uma vez a constituição brasileira, tem direito a receber os cuidados adequados e a não ser vítima de qualquer tipo de mau trato ou violência.

Caso um morador queira criar um elefante dentro do apartamento, o animal dificilmente contaria com o espaço adequado para sua vivência, o que faz com que essa situação se torne ilegal pela impossibilidade de garantia dos direitos do animal.

No caso dos cachorros, a maior discussão legal será em relação ao bem-estar deles, sendo necessário avaliar se estão sendo bem cuidados, mantidos em boas condições de higiene e alimentação e se não estão sendo vítimas de maus tratos.

 

O condomínio pode proibir animais de estimação em áreas de uso coletivo?

Visando preservar o bem-estar de todos e manter a higiene, é aceitável, por exemplo, que os animais tenham acesso limitado à área de lazer com piscina, ou que seja obrigatório o recolhimento das fezes do animal.

Da mesma forma, animais de maior porte ou mais agressivos, devem usar coleiras e focinheiras em áreas coletivas para garantir a segurança de todos. Mas é preciso cuidado para não exagerar.

A exigência do uso de coleira e focinheira em cachorros dóceis de pequeno porte ou a proibição de animais nos elevadores, forçando-os a subir escadas, podem ser consideradas crueldade contra os bichinhos.

 

Como proceder se o animal fizer muito barulho e incomodar os vizinhos?

Nesses casos, o que prevalece é o bom senso. Se o animal realmente não consegue conviver adequadamente no condomínio, pode ser necessário que ele viva em outro lugar. No entanto, é preciso verificar se o bichinho está sendo bem cuidado ou se está fazendo barulho porque está passando fome ou está sendo mal tratado, por exemplo.

De qualquer forma, o bom senso dita também que qualquer animal faz barulhos esporádicos, independente do horário regulado pela lei do silêncio. Portanto, não se deve esperar que um cachorro, por exemplo, passe o dia todo sem latir.

Gostou do nosso post? Siga nossas páginas nas redes sociais e não perca nenhuma novidade do blog!

Fonte: Condlink

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Informações sobre os anúncios?