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Rateio de condomínio: o que é, como fazer e quem deve pagar

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Qual síndico já não precisou lidar com conflitos sobre o rateio de condomínio, não é mesmo? Esse é um dos principais desafios da gestão condominial, volta e meia presente na pauta das assembleias. Por isso, é um assunto que deve ser tratado com todo cuidado. Aliás, é interessante contar com uma assessoria jurídica para que você possa ter clareza quando for resolver algo do tema com algum condômino.

Mas neste artigo, nós esperamos esclarecer as questões mais relevantes sobre o rateio das despesas de condomínio. Confira!

As despesas ordinárias e extraordinárias

Para entender o rateio de condomínio, primeiro é preciso compreender as diferentes despesas compartilhadas entre os moradores. A propósito, contribuir com as despesas é um dos deveres do condômino, conforme texto do inciso I, do artigo 1.336 do Código Civil.

As contribuições são divididas em duas categorias: as despesas ordinárias – ou de custeio – e as extraordinárias. Entenda, a seguir, cada uma delas.

Despesas ordinárias

São despesas relativas à manutenção de coisas comuns, necessárias à rotina do condomínio e à sua administração. Algumas são mensais e outras anuais, mas que podem ser divididas em parcelas ao longo do ano se a maioria assim preferir e decidir em assembleia.

• Pagamento de funcionários – encargos trabalhistas, salário, vale transporte, uniformes, EPIs, INSS, FGTS, etc.

• Consumo de água e esgoto, luz, gás e internet.

• Manutenção e conservação de equipamentos – extintores, caixa d’água, portaria remota, elevadores, equipamentos elétricos, mecânicos, hidráulicos, de segurança e prática esportiva.

• Custos com limpeza, conservação e pintura das áreas comuns, suas instalações e materiais necessários.

• Rateios de saldo devedor, exceto no caso de locatário que passou a ocupar imóvel após surgimento da dívida.

• Despesas administrativas – material de escritório, custas de registros etc.

• Reposição do fundo de reserva quando usado para custear outras despesas.

• Seguros do condomínio –  incêndio, destruição, roubo e outros.

Despesas extraordinárias

As extraordinárias são aquelas não previstas nos gastos de rotina, imprevisíveis ou esporádicas.

• Pintura das fachadas, empenas, esquadrias externas, poços de aeração e iluminação.

• Vazamentos e infiltrações.

• Reformas ou obras de estrutura.

• Substituição ou manutenção de equipamentos nas áreas comuns – como elevador.

• Indenizações trabalhistas e previdenciárias, quando se aplicar.

• Despesas de decoração e paisagismo em jardins, áreas verdes ou em qualquer outra área comum.

• Instalação de equipamento de segurança, incêndio, telefonia, monitoramento, esporte e lazer.

• Reposição do fundo de reserva.

Mesmo as despesas extraordinárias devem constar no planejamento anual de despesas do condomínio, apresentado pelo síndico em assembleia. Você também deve convocar uma reunião sempre que alguma intervenção não emergencial for necessária.

Fonte: Kiper

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