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Quem é o responsável pela manutenção de imóveis alugados?

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Se você vai se mudar ou mesmo já mora em um imóvel alugado, uma dúvida que pode surgir é: quem deve arcar com a manutenção do imóvel? Em geral, os casos de manutenção ficam sob responsabilidade do inquilino e os consertos estruturais são de obrigação do proprietário.

A Lei do Inquilinato que é responsável por regular o mercado de aluguéis comerciais e residenciais. Mesmo existindo contrato informal entre as partes (inquilino e proprietário), as normas da Lei devem ser seguidas para garantir a tranquilidade e conforto de ambas as partes.

E para não restar dúvidas, hoje em nosso BLOG falaremos mais sobre manutenção de imóveis alugados. Continue lendo esse artigo e confira!

Direitos e deveres do inquilino

Desde o momento que se aluga um imóvel, o inquilino passa a ter a obrigação de zelar pelo imóvel, mantendo-o em boas condições. Por isso, é extremamente importante que seja feita uma vistoria inicial, onde será possível atestar a situação real do imóvel no momento de locação.

A partir disso, os casos de manutenção ou reparo passam a ser de responsabilidade do inquilino. Descarte correto de lixo, preservação do jardim, reparo na pintura (no caso do imóvel ter sido alugado com pintura nova), manutenção da parte hidráulica e elétrica, telhado e calhas são exemplos de cuidados básicos que o inquilino precisa ter.

Melhorias e reformas no imóvel, principalmente as que podem afetar a estrutura do imóvel, só podem ser feitas com a autorização do proprietário. Caso o proprietário aceite, é necessário um acordo por escrito relatando todas as mudanças. O importante é que toda alteração precisa da autorização do proprietário, pois toda benfeitoria que seja feita sem permissão, pode gerar um pedido de retirada sem obrigatoriedade do ressarcimento.

Responsabilidades do proprietário

Sua principal responsabilidade é entregar o imóvel ao inquilino em boas condições e no caso de existir algum problema preexistente, no esgoto, nos telhados, na rede elétrica, por exemplo, deve arcar com esses custos.

A Lei do Inquilinato, garante que todos os reparos anteriores à locação são de responsabilidade do locador. O proprietário também é responsável por realizar manutenções que sejam estruturais, tais como infiltrações. Importante reforçar que se o dano tiver sido causado pelo inquilino, a responsabilidade passa a ser do inquilino e não mais do proprietário,

Alguns exemplos de situações comuns

  • No caso de uma chuva muito forte acontecer e derrubar paredes ou quebrar telha – Nos casos de desgastes naturais, a responsabilidade será sempre do proprietário.
  • Problemas de fiação – a responsabilidade também é do proprietário. Isso ocorre muito em caso de imóveis muito antigos.
  • Pintura interna – responsabilidade do inquilino.
  • Quebra de portas ou vidros – responsabilidade do inquilino

Como falamos nesse artigo, manutenção de imóveis alugados envolve diversas questões e responsabilidades. Por isso, a necessidade do contrato de aluguel ser bem compreensível e claro. Tanto proprietário, quanto inquilino devem estar alinhados com relação ao assunto e assim, reduzirem possíveis problemas futuros.

 

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