Animais em condomínios é uma das principais razões de brigas em condomínio. Há os que defendem o direito de ter pets e os que defendem que ter esses animais é prejudicial para a convivência dos espaços comuns. Mas como lidar com esse assunto no condomínio?
Alguns regimentos internos proíbem a permanência de animais em condomínios, outras restringem o tamanho do animal estabelecendo permissibilidade apenas para animais de pequeno porte, e outras, de forma acertada, proíbem somente os animais que causem transtornos ao sossego, à saúde e segurança dos demais moradores do prédio.
Possuir pets em apartamentos é um exercício do direito de propriedade. Mas, o artigo 936, determina que o dono ou detentor de um animal deve custear qualquer dano causado pelo pet.
Possuir uma gestão dos conflitos dentro do condomínio também é importante para os possíveis desentendimentos e reclamações que possam surgir e para que sejam intermediados o mais rapidamente possível pelo síndico, administradora ou mediador externo. O recomendado é convocar uma assembleia para que decisões sejam tomadas de forma democrática e participativa.
E quantos às convenções de condomínio? o que elas costumam determinar sobre animais domésticos?
Não é comum que as convenções optem por “proibição irrestrita” de pets nos condomínios. Mas, é comum definir regras que sejam baseadas no bem-estar de todos, desde que as normas respeitem o que é estabelecido por Lei.