Perturbação de sossego em condomínio. Só quem mora no local sabe como às vezes é difícil ter que lidar com situações desagradáveis. Pode ser um som de festa muito alto, ou mesmo uma conversa, fora de hora, que acaba incomodando o vizinho.
Mas o que fazer nessas situações? Há algum amparo legal, dentro dos condomínios, para que eu posso evitar este constrangimento? A resposta é: sim! Tudo tem que estar previsto na assembleia e devidamente acordado entre os condôminos.
Nos condomínios, de acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes“.
O que pode e o que não pode?
O portal Síndico.Net fez uma lista do que as pessoas podem fazer para que não seja caracterizado como perturbação do sossego em condomínio.
É importante lembrar que a poluição sonora é crime previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998. A legislação prevê que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
Situação | Lei | Solução |
Salto alto | Pode. O morador não pode ser impedido de andar de salto. Mas como alguns prédios tem a acústica ruim, isso pode se tornar um problema. | Bom senso e uma boa conversa. O morador não precisa circular dentro de casa de salto, ainda mais sabendo que incomoda o vizinho. Muitas vezeso vizinho se incomoda e não reclama. Outra solução é colocar carpete e o vizinho incomodado arcar com o custo. |
Fogos de artifício | Proibido- Artigo 1.336 do Código Civil, são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes | O infrator deverá ser multado nos termos da convenção e Regimento Interno. |
Obras | A realização de obras no interior de unidades deve ter a pré aprovação do síndico ABNT 16.280/2014 e deve respeitar o procedimento do Regimento Interno e Convenção e legal no que for pertinente ao poluição sonora. | A legislação prevê a emissão de no máximo 55 decibéis durante o dia e 50 durante a noite para áreas externas e 45 decibéis durante o dia e 40 durante a noite para ambientes internos. (Ruído acima dos limites estabelecidos pela Resolução número 1 de 8.3.90 do CONAMA* , que estabeleceu no seu item II, são prejudiciais a saúde e ao sossego público, os ruídos com níveis superiores aos consideráveis aceitáveis pela NBR 10.151. O infrator deve ser multado e em casos extremos a obra deve ser paralisada judicialmente. |
Cães | Ter um animal de estimação é exercício regular do direito de propriedade, independentemente do tamanho, o que deve ser considerada é a perturbação. | Um cão que late de forma intermitente pode ser impedido de ser mantido na unidade. O infrator deve ser notificado. E em último caso ter o cão removido por força judicial. |
Música alta | O limite é a perturbação ao direito alheio. Mesma situação do salto, mesmo que não ultrapasse os limites legais, poderá perturbar. | Bom senso. Uma conversa. O condômino muitas vezes não sabe que incomoda, deverá ser avisado de forma polida. O infrator deverá ser multado nos termos da convenção e Regimento Interno. |
Bateria, guitarra | Permitido somente com isolamento acústico apropriado | Não esquecer que a perturbação sonora é crime, e este caso caracteriza bem isso Lei de Contravenções Penais. “Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio.” O infrator deverá ser notificado e multado. Em último caso poderá ser impedido judicialmente de tocar o instrumento. |
Brigas | Se forem constantes e trouxerem perturbação ao sossego, podem sim ter consequências legais. | Os infratores devem ser notificados por excesso de barulho e se for um caso constante, multados, e em casos extremos impedidos de utilizar a unidade. |
Festas | Dentro do tolerável que comporte o salão de festas, ou a unidade. Algumas convenções estabelecem limites e impedem o uso de microfones, aparelhos eletrônicos e festas com fins lucrativos, casamentos, etc. | O infrator deverá ser multado e poderá ter o caso na polícia se a interferência for prejudicial. |
Perturbar o sossego com barulho excessivo é considerado crime previsto na Lei de Contravenções Penais, desde outubro de 1941. Segundo a legislação, “gritaria ou algazarra; exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda” podem resultar em prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
Tudo dentro da lei
É importante ressaltarmos que qualquer norma, dentro do condomínio, não pode se sobrepor a nenhuma legislação brasileira existente.
Se destoar das normas legais, estes instrumentos são considerados nulos e não obrigarão os condôminos ao seu cumprimento.
A legislação prevê como tolerável a emissão de ruídos de no máximo 55 decibéis, durante o dia, e 50 decibéis, durante a noite, para áreas externas (a piscina, por exemplo).
Já para as áreas internas, o limite permitido é de 45 decibéis, durante o dia, e 40 decibéis, durante a noite.
A medida mais extrema seria chamar a Polícia Militar (PM), já que a perturbação de sossego público está prevista na lei, conforme já vimos acima.
Uma boa conversa pode resolver tudo
É importante ressaltar que o bom senso continua sendo a melhor “ferramenta” de convívio condominial. Com respeito aos vizinhos – e com bom senso – é possível viver em harmonia no ambiente condominial.
Desta maneira recomendamos sempre uma boa conversa com vizinhos – e se necessário com o apoio do síndico do condomínio – antes de avançar para o âmbito jurídico.
Caso o vizinho não entenda que o barulho dele incomoda, a queixa deve passar para o livro de ocorrências do condomínio. Essas reclamações precisarão ser avaliadas para verificar o que é de responsabilidade do condomínio. A questão de barulho isolado deve ser resolvida entre as partes.
Espero que você tenha esclarecido suas dúvidas. Caso possua mais alguma questão sobre condomínios, deixe sua pergunta no campo de comentários, logo abaixo.
Fonte: Condlink