Um projeto de lei estadual (nº 2.896/2017), de autoria deputado Figueiredo, que pretendia obrigar os proprietários de aparelhos de ar condicionado projetados para o exterior das edificações residenciais ou comerciais no Estado a instalar calhas coletoras para a captação da água eliminada após o uso dos equipamentos recebeu no dia 21 de março de 2018, da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), um parecer pela inconstitucionalidade.
No texto, o relator, deputado Luiz Paulo, afirma: “Apesar da louvável iniciativa do autor do projeto, observamos que a matéria é predominantemente de interesse local e, portanto, de competência Municipal, conforme inteligência do inciso I do artigo 30 da Constituição Federal”. O deputado reforça que o artigo 5º, do Decreto Municipal nº 8.396, de 23 de março de 1989, já determinava que “Os aparelhos de ar condicionado projetados para o exterior das edificações, comerciais ou residenciais deverão dispor de dispositivo para captar a água por eles produzida, em forma de calha coletora, de modo a evitar o gotejamento na via pública”.
O tema não é recente. Um outro projeto de lei, de 2015, de autoria do deputado Jorge Picciani, já dispunha sobre “a obrigatoriedade de instalação de mecanismo de captação, armazenamento e conservação para reuso de água proveniente de aparelhos de ar condicionado”.
As duas proposições são relevantes, no entanto, o Secovi Rio apontou aspectos que não estavam adequados às normas constitucionais em vigor e a necessidade de correções e ajustes que foram acatados pelos parlamentares. As ações devem ser integradas e de iniciativa do município que é o ente responsável por estabelecer normas de interesse local. Além disso, os projetos de lei devem apontar soluções criativas e eficientes em prol do meio ambiente, evitando criar novas obrigações que apenas onerem o condomínio sem qualquer benefício efetivo em contrapartida.
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Fonte: Secovi Rio