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Obras em condomínio residencial: como deve ser feita?

As obras em condomínio residencial devem obedecer a algumas regras. O condômino que deseja reformar sua unidade deve prestar atenção às normas de convivência, dispostas no regimento interno, e às normas técnicas.

Não basta contratar um profissional e começar quando quiser. Senão vira bagunça.

Já pensou todos os moradores realizando obras em condomínio residencial sem seguir as regras?

 

Veja a seguir o que não pode faltar!

 

Normas técnicas para obras em condomínio residencial

As normas técnicas para obras em condomínio residencial constam no Código Civil e na norma técnica da ABNT NBR 16.280/2015.

 

O primeiro detalhe que deve ser observado é que os condôminos não podem realizar “obras que comprometam a segurança da edificação” (art. 1.336 do Código Civil).

Para que isso seja garantido, a norma regulamentadora estabelece alguns requisitos, como:

 

  • Proprietário deve comunicar previamente o síndico ou a administradora do condomínio sobre a reforma em sua unidade;
  • O proprietário da unidade deve apresentar ao síndico do condomínio um plano de reforma elaborado por engenheiro ou arquiteto, profissional que será responsável pela obra desde o projeto até seu desenvolvimento;
  • É necessário apresentar também uma Anotação de Responsabilidade Técnica, conhecida por ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), se a obra representar risco à segurança estrutural da edificação;
  • O morador deve pesquisar se os entulhos gerados pelas obras em condomínio residencial obedecem ao limite de peso para serem coletados pela forma convencional, realizada pela prefeitura do município; se ultrapassar o limite, deverá contratar o serviço de aluguel de caçambas para coletar o excedente.

 

Normas de convivência

 

O regimento interno e a convenção de condomínio costumam dispor sobre obras em condomínio residencial.

É uma preocupação natural para manter a boa convivência entre os moradores, mesmo diante do desconforto causado por reformas.

 

Dentre os pontos mais abordados, estão:

  • Necessidade de cadastro prévio dos funcionários que trabalharão na obra, para que a portaria mantenha o controle de acesso, prezando pela segurança de todos os usuários;
  • Respeito aos horários e dias da semana determinados para obras em condomínio residencial;
  • Obediência às normas do regimento interno e da convenção de condomínio.

 

Horário

Um dos pontos mais sensíveis e que causam incômodo nos demais moradores é o horário e os dias para as obras em condomínios residenciais.

Considerando isso, as leis condominiais internas preveem algumas normas para que elas aconteçam.

 

Em condomínios residenciais, é comum que se estabeleça o horário entre 8 horas e 17 horas.

Mas e se o morador fizer questão de acompanhar as obras e só possui horários aos sábados?

Felizmente, alguns condomínios preveem a possibilidade de ocorrer reforma aos sábados, desde que terminem até às 13 horas. Mas não é possível realizar obras aos domingos.

 

Quanto ao barulho, é preciso contar com a compreensão dos demais moradores dentro dos horários permitidos.

Mas é importante não ultrapassar os horários para não lidar com reclamações.

 

Fonte: Fibersals

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