O condômino que estiver inadimplente pode, mesmo assim alugar seu apartamento? (Marina Marinho, esteticista)
Sem nenhuma duvida. Somente se houver uma determinação judicial proibindo a locação ele estará impedido de fazê-lo. Se o condômino está inadimplente, o condomínio tem a justiça para fazer com que ele cumpra com suas obrigações, não pode, de forma nenhuma, impedir a locação ou restringir o uso de áreas de lazer, sob pena de responder judicialmente por danos.
O morador de um condomínio pode alugar sua garagem? Se sim, quais são os procedimentos legais? (Jackson Amorim – programador)
Pode, sim. Desde que ele seja proprietário do imóvel e a locação seja tão somente para um morador do prédio. Na maioria das vezes esta locação é feita de forma verbal, porém, aconselho que seja feito um contrato de locação, estipulando valor, tempo e como deve ser utilizado o espaço.
Qual a vantagem de fazer a medição individualizada da água no condomínio? Como devo proceder para mudar o sistema no prédio onde sou síndica? (Anônima)
Entre as vantagens na medição individual do consumo de água estãp a redução do rateio da cota condominial e a economia de água, pois as pessoas tendem a gastar menos para pagar menos. Para verificar como fazer, contrate primeiro um profissional para analisar a possibilidade desta individualização (em alguns prédios não é possível fazê-la), constatado a possibilidade leve o assunto a assembleia para discussão e aprovação.
Os condomínios são obrigados a fazer exames médicos nos seus empregados, na admissão e na demissão? (Robson Cruz – vigilante)
Com certeza. A legislação em vigor exige que, tanto na admissão quanto na deámissão sejam feitos exames para se verificar a perfeita saúde do empregado, evitando-se, deste modo, questionamentos de doenças anteriores contratação e, consequentemente, na hora da demissão.
Uso meu apartamento duas vezes por mês, quase não frequento o local. Sendo assim, preciso pagar as despesas com lavanderia coletiva, que estão embutidas no condomínio? (anônima)
Neste caso, creio que sim. O correto seria este serviço ser cobrado aos condôminos individualmente, porém, se por decisão de assembleia tudo é incluído no rateio geral, todos pagam de forma igual. É a mesma situação do imóvel fechado, quando o proprietário tem obrigação de pagar o condomínio mensal.
Fonte: Jornal CORREIO, por Kelsor Fernandes é presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios.