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Multas em condomínios: como e por que aplicar?

Aplicar multas pode ser uma tarefa bem desagradável, porém é extremamente necessária, mesmo em condomínios. Alguns moradores não se importam em manter a harmonia do lugar e resolvem infringir as regras, desrespeitando não só os seus vizinhos, mas também a todos que trabalham lá.

 

O morador que tiver essa conduta ser punido, tendo em vista que os condomínios, reproduzem um modelo de vida em sociedade. Mas como aplicar essa multa sem causar mais confusões? Qual é o valor da multa? São muitas dúvidas, por isso, separamos alguns tópicos para você entender como funciona esse processo. Confira!

Confirmação de infração

Antes de qualquer medida é muito importante que você tenha certeza que o morador cometeu a infração e se existem provas, além de confirmar se a suposta quebra de regras está descrita no regulamento ou convenção. O síndico não deve se basear em reclamações de boca, porque pode parecer que o suposto infrator está sendo perseguido.

Devemos aplicar advertência ou uma multa?

Antes dessa decisão, é necessário consultar o regimento interno e verificar alguns aspectos. As advertências são recomendadas quando o morador não é reincidente em burlar as regras e funcionam como um aviso. Mas, em caso de frequência, o síndico deve fazer a aplicação da multa. Isso geralmente ocorre com problemas cotidianos, como não respeitar o horário de silêncio, a lei antifumo, transitar com o cachorro em locais impróprios, entre outros.

Valor da multa

O valor varia de acordo com a gravidade do ato e a frequência de infrações cometidas. A primeira multa deve possuir um valor mais simbólico, mas de acordo com a reincidência, vai aumentando. A convenção e o regime interno do condomínio indicarão quais serão os valores de cada penalidade. Mas, há um limite para o valor da multa de condomínio segundo o Código Civil, que determina que o preço da multa não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial. A única exceção que permite a multa cobrar um valor mais alto é em condôminos antissociais, podendo chegar a quantia de até dez vezes o valor da taxa mensal. Em ambos os casos, a cobrança de multa deve ser feita sobre o valor da taxa condominial.

 

Direito de defesa

Todos os moradores que forem penalizados por alguma coisa, possuem o direito de se defender, mesmo que esse direito não esteja previsto no regimento interno ou não. Independentemente, de qual seja a ocorrência, o morador possui um prazo, definido no regimento interno, de realizar a sua defesa em assembleia, com a presença dos demais moradores.

 

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