Em caso de má conduta ou de quebra do regimento interno são aplicáveis multas condominiais.
Essas multas são recursos usados para que as regras sejam cumpridas e que o condomínio funcione sem entraves.
No entanto, essa pode ser uma das partes mais difíceis em administrar um condomínio.
É preciso saber que moradores irão extrapolar na música após o horário, estacionar em locais proibidos e podem danificar as áreas comuns.
Nesses casos a multa deve ser aplicada.
Mas, em casos de falha na aplicação: é possível recorrer às multas em condomínio?
Confira a seguir como aplicar multa da maneira correta e como proceder em caso de erros.
Advertência ou multa?
Antes de tudo é preciso conhecer bem o regimento interno e a convenção do condomínio, é preciso explorá-los e saber todos os recursos. Em caso de moradores sem nenhum registo, considere a aplicação de uma advertência. Esse tipo de documento funciona como um aviso ao morador de que um novo deslize não será relevado.
No entanto, algumas situações implicam em pular essa etapa e aplicar a multa diretamente ao morador. Uma dessas situações seria em casos de danos severos às áreas comuns do condomínio, como uma porta quebrada, ou um móvel muito danificado. Ainda assim é preciso ter regras de usos para esses espaços, além de garantir que a situação que levou à multa pode ser averiguada.
Outra situação que pode levar a aplicação de multa sem advertências é quando o condômino é reincidente, ou seja, quando o morador já cometeu a infração anteriormente. Nesses casos, isso costuma ocorrer com problemas como perturbação de sossego, leis antifumo e outras infrações.
Como recorrer à multa já aplicada?
Casos de aplicação equivocada de multas não são comuns, mas acontecem. E, caso um morador receba uma multa injusta, ou mesmo abusiva, é preciso seguir alguns procedimentos padrões antes de conseguir restituir o valor.
O primeiro passo é realizar uma consulta detalhada no regimento interno e se certificar que a aplicação da multa foi correta.
Alguns regimentos não complementam ou não esclarecem o direito de defesa. No entanto, assim que a notificação de multa for entregue, o morador do condomínio tem o direito de contatar o síndico, preferencialmente por carta escrita a mão, para recorrer à multa. Caso a oportunidade de defesa não seja oferecida, cabe ao morador buscar uma solução juntamente ao Poder Judiciário.
Para solicitar a retificação do valor o morador deve recolher todas as provas que conseguir que comprovem que a infração não foi cometida. Neste caso valem fotos, registros de conversas, imagens do circuito de segurança e até mesmo testemunhas.
Fonte: Condo Brasil