Todos os condomínios padecem com a inadimplência de alguns moradores e os síndicos acabam tendo algumas dificuldades com o orçamento mensal disponível para a administração e conservação do prédio. Pensando nisso, alguns condomínios têm impedido que o condômino devedor faça uso das áreas comuns, como churrasqueiras, salões de festas e piscina.
Todavia, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o morador que está com suas contribuições em atraso não pode ser tolhido em seu direito de usar os espaços comuns do condomínio, visto que não existe previsão legal para constranger o condômino devedor ao pagamento das taxas devidas. Aliás, impedir que o condômino inadimplente usufrua dos espaços comuns do prédio configuraria uma dupla sanção, já que sobre as taxas em aberto incidem os encargos de mora, como multa, juros e correção monetária.
Com efeito, os condomínios devem lançar mão de outros mecanismos extrajudiciais ou judiciais para garantir o recebimento do crédito em aberto, assim como os moradores que estão sendo impedidos de usar e gozar das áreas comuns devem notificar o condomínio para ter os seus direitos efetivados.