É muito comum hoje em dia encontrar pessoas desempregadas ou passando por graves problemas financeiros. Com essa crise as contas da maioria dos brasileiros não são pagas, e um dos débitos comuns são os condomínios.
O que muitos não sabem é que não tem nenhuma previsão legal em privar o condômino de usar as áreas comuns do condomínio, no entanto, muitos condomínios o fazem.
É válido dizer, que o que está previsto na lei é a execução da taxa condominial contra o condômino inadimplente, segundo a Lei 8.009/90, que pode levar à penhora do imóvel.
Sendo assim, certos condomínios ultrapassam as estratégias e terminam por adotar posturas mais arbitrárias e inflexíveis, com condôminos inadimplentes.
Até o limite da lei como diz o princípio da Legalidade. Entende que alguns condomínios exageram e por isso moradores precisam recorrer ao judiciário para a solução da lide.
É válido lembrar, que o condomínio que insistir em utilizar a coação para garantir os pagamentos em atraso podem ser acionados judicialmente para colocar fim ao abuso e, ainda, ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
O condômino inadimplente ele não tem direito a voto em assembleia de condomínio, no entanto, ele pode participar como ouvinte.
Portanto, vale salientar que tanto o condômino, quanto o condomínio tem limites a serem seguidos, sem causar dano à nenhuma das partes.
Via São Carlos Agora – Por Jaqueline Alves Ribeiro, advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.