Condomínios possuem muitas regras com nuances e minúcias que podem deixar qualquer pessoa atordoada. No entanto, as assembleias e convenções de condomínio são regidas pelas normas do Código Civil. As normas regem desde a convocação para assembleia até como devem proceder as votações.
Caso alguma regra não seja respeitada é possível que as decisões sejam anuladas na assembleia seguinte e até mesmo por uma ação judicial. Mas o que significa ter uma assembleia impugnada? Esse termo significa que as decisões tomadas são contestadas e as decisões tomadas são anuladas, desfeitas.
O que gera impugnação de assembleias?
Algumas coisas geram a impugnação de assembleias de condomínio. Um clássico muito comum é permitir que condôminos inadimplentes ou mesmo inquilinos sem procuração do proprietário votem durante as assembleias. No caso dos inquilinos, se a Convenção ou Regimento Interno não estabelecer que é necessária uma procuração com reconhecimento de firma, o inquilino pode votar sem que isso gere impugnação de assembleias.
Outro ponto capaz de gerar impugnação é quando a assembleia impede a eleição de um síndico não condômino. O Código Civil não estabelece que o síndico eleito deve ser morador. Afinal, tem se tornado comum a figura do síndico profissional atuando nos condomínios.
Mudar a Convenção com menos de 2/3 de aprovação dos condôminos também é plausível de impugnação de assembleia, assim como aprovações de obras para “embelezar” o prédio sem o número mínimo de 2/3 seja respeitado.
Quando a reunião for solicitada por ¼ lembre-se de convocar o síndico. A não convocação do síndico pode gerar a impugnação de assembleias.
Como evitar a impugnação de assembleia?
É possível adotar algumas medidas simples, mas capazes de evitar que uma assembleia seja impugnada. Confira as dicas abaixo.
• Antes de dar início a assembleia, lembre-se sempre de aguardar as duas convocações;
• Convoque todos os condôminos de acordo com as normas da Convenção ou Regimento Interno. Se a Convenção não estabelecer uma data mínima para iniciar a convocação, considere sempre 10 dias antes da data;
• Exponha o edital de convocação em locais visíveis, como nos elevadores e murais do prédio;
• Elabore uma ata de todas as reuniões e descreva os assuntos abordados por ordem;
• Caso tenha um assunto específico em pauta, deixe-o claro no edital de convocação.
Preste atenção e saiba os pontos importantes do Código Civil para não deixar passar nada.
Fonte: Condo Brasil