Advogado especialista esclarece as responsabilidade e obrigações de proprietários e inquilinos. Saiba o que fazer em caso de infiltração
Um conflito muito comum entre proprietários e inquilinos é definir o responsável pelas melhorias do imóvel. O que fazer, por exemplo, quando uma parede sofre infiltração? Situações como essa acabam em desentendimento por nenhuma das partes compreender quais seus direitos e deveres.
De acordo com o advogado Roberto Bigler, especialista em direito imobiliário, essa questão tem uma resposta clara na lei: a responsabilidade é do locador. “A Lei nº 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato, determina que o locador deve garantir o uso pacífico do imóvel durante a locação, bem como manter a sua forma e a sua destinação”, afirma Bigler.
“O locatário somente responderá pelas infiltrações na hipótese de ele mesmo ser o responsável pela causa, como o rompimento de uma tubulação em virtude da instalação de um quadro na parede. Nesses casos, a lei determina que é o arrendatário quem deve resolver o problema”, completa.
Bigler alerta também que quando tiver o conhecimento de algum problema no imóvel que seja de responsabilidade do dono do bem, o locatário deve comunicá-lo imediatamente, já que se não fizer, estará assumindo os riscos.
“É importante estar atento que uma vez comunicado ao proprietário sobre o problema, o inquilino está obrigado a consentir a sua resolução. Se esta ultrapassar 10 dias, ele tem direito ao abatimento proporcional do aluguel pelo período excedente. E se passar de 30, poderá resilir o contrato sem multa”, ressalta o advogado.
Outras reparações
Além da parede com infiltração, existem outros reparos no imóvel que são de responsabilidade do proprietário. “Em regra, são aqueles que dizem respeito à estrutura do imóvel, como tubulação de água, gás e energia, telhados, colunas, vigas etc. Bem como dos utensílios essenciais ao seu funcionamento, entre eles portas, janelas, portões e bombas”, explica o advogado.
“Já o alugador tem como obrigação principal manter esses itens no mesmo estado em que os recebeu, sob pena de ser obrigado a repará-los em caso de mau uso. A Lei do Inquilinato reconhece que o desgaste natural das coisas pelo uso adequado do locatário não gera o dever de reparação”, completa Roberto.
“A Lei do Inquilinato, nos artigos 22 e 23, descreve as obrigações de ambos. Sugere-se ainda que sempre que for possível as partes estejam assessoradas por uma empresa administradora ou por um profissional autônomo especializado nessa área, a fim de que impasses sejam afastados pela orientação adequada”, conclui o advogado especialista.
Fonte: Estadão