Pular para o conteúdo
logo-sinai-aimobiliaria-rj
Início » Blog » Fumaça

Fumaça

  • por

Fumaça

Nossa casa é o lugar mais íntimo, mais privado, tanto que é assegurada a inviolabilidade do domicilio, o que busca proteger a paz e a tranquilidade intima do lar e dos seus moradores, perante intromissão alheia desautorizada.

A casa é asilo inviolável e ninguém pode entrar sem consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, além é claro, mediante ordem judicial. Isto serve para proprietário, locador, hospede ou possuidor. Isso deveria garantir inclusive, que o que se passa em seu interior não será especulado por outrem.

Venho acompanhando alguns relatos de uso de fumígenos dentro da residência, onde a fumaça acaba se espalhando pela área comum e gerando incômodo aos vizinhos. Esse incômodo gera especulações sobre tratar-se de substâncias ilícitas.

O síndico fica numa verdadeira saia justa, pois os reclamantes esperam que alguma atitude seja tomada. Aí aparecem várias ideias, como colocar cartazes com indiretas, multar, ou mesmo fazer denúncias à polícia.

Como especialista em gestão de pessoas e conhecedora de algumas técnicas de abordagem pessoal e feedback, minha sugestão é que o caso seja tratado com discrição.

Já falei aqui em outras ocasiões, que uma das competências esperadas de um síndico, é a de gerir conflitos pela facilidade de relacionar-se com qualquer tipo de pessoas, assim como a assertividade e a empatia. Sendo assim, o bom e velho papo “olho no olho”, se faz necessário. Jamais acusar ou ameaçar. Mencionar o inconveniente gerado, e alertá-lo que muitas pessoas são sensíveis à exposição de fumaça. Sugerir que não use a sacada para fumar, pois mesmo sendo uma área privada, a fumaça sobe e incomoda o vizinho de cima. Utilizar proteção de borracha contra inseto na porta que dá acesso ao hall.

O síndico não é o dono da verdade e sua atuação deve se dar dentro dos limites do respeito ao indivíduo, jamais ultrapassar essa linha em nome da autoridade. Nem mesmo o fato do condômino desrespeitar o espaço dos demais, dá ao síndico poder de desrespeitar o direito a intimidade do lar, dos indivíduos em questão.

Quanto a chamar a polícia, vejo como uma ação extrema que pode expor o condomínio desnecessariamente, e aumentar o conflito, além de deixar cicatrizes nas relações de vizinhança.

Vivemos numa linha muito tênue entre exercer nosso direito e transgredir o direito dos outros, mas o bom senso é fundamental. E jamais transformar situações como essas em fofocas ou acusações, para o bem do condomínio.

Fonte: Portal do Condomínio – Por: Martinha Silva é graduada em Administração, especialista em Gestão de Pessoas, gestora condominial em Itajaí e escritora.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.