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Férias: diversão e segurança para os pequenos

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Férias: diversão e segurança para os pequenos

O playground deve ser planejado para garantir o entretenimento da criançada e a tranquilidade dos pais

As férias de julho já estão chegando e com ela aumenta o entusiasmo da criançada. E para quem mora em apartamento, nada como ter um espaço ao ar livre para os pequenos gastarem essa energia com segurança. Em meio a uma realidade em que os condomínios têm as áreas comuns cada vez mais utilizadas pelos moradores, e também em que há a sensação de insegurança nas grandes cidades – a ideia de deixar as crianças soltas na rua fica cada vez mais para trás -, o playground surge como uma boa opção para garantir a diversão e ocupar o tempo livre.

Os playgrounds, além de divertir as crianças, ajudam a desenvolver a musculatura e coordenação motora, a socialização e o equilíbrio emocional, pois ajudam a lidar com seus limites e desafios. O mercado oferece variedade de produtos, como balanço, escorregador, casinha e equipamentos com multibrinquedos, que cabem em locais com tamanhos reduzidos de até dois por quatro metros quadrados.

Embora grande parte dos novos edifícios seja entregue já com esse ambiente, engana-se quem pensa que não é possível implantá-lo nas construções mais antigas. A adaptação para diferentes áreas é feita por empresas especializadas no ramo, que lista os brinquedos mais indicados e cuida da instalação. Os mais usados são os módulos que incluem escorregadores, tobogã, balanços, escadas, tubos e rampas. Nos espaços pequenos, por sua vez, é possível acomodar, de modo avulso, o carrossel, gangorra e balanços, explica Nelson Krenke, gestor de uma empresa de equipamentos de brinquedos.

Playground
Os síndicos devem exigir da fornecedora a certificação de que os brinquedos estão dentro da norma ABNT

“A busca por playgrounds em condomínios tem aumentado”, comenta Nelson, ao avaliar que alguns fatores têm impulsionado essa procura. O primeiro é a qualidade de vida, já que as famílias querem aproveitar as horas de lazer para se divertir ao ar livre. O segundo é a segurança: “as áreas públicas não possuem uma supervisão periódica dos equipamentos, podendo não oferecer a segurança necessária para as crianças, e muito menos a possibilidade de deixá-las sozinhas”, avalia.

Garantindo a segurança

A segurança, aliás, não está relacionada apenas ao modo que o playground é utilizado. Segundo Nelson, o condomínio deve cobrar da fornecedora a certificação de que os brinquedos estão dentro da norma ABNT 16070-2012. Além disso, deve ser feita vistoria visual todos os dias pela gestão do edifício, e duas vezes por ano pela empresa que fez a implantação, com emissão de um laudo de conformidade. Outra medida eficaz é que o piso seja emborrachado, “para garantir a segurança contra possíveis quedas”, alerta.

A equipe de manutenção também deve estar atenta à limpeza, parafusos soltos, ferrugens em estruturas metálicas e partes soltas, por exemplo, pois brinquedos mal conservados podem causar acidentes e a responsabilidade pela manutenção do playground é do síndico.

Nos playgrounds, fique atento:

Todos os brinquedos devem possuir certificação segundo a norma ABNT 16070-2012

Para garantir a segurança deve ser contratada empresa especializada e certificada, que também se encarregue da manutenção periódica. A vistoria visual deve ser realizada todos os dias (pela gestão do condomínio), e de uma a duas vezes por ano pela empresa certificada, que emite laudo de conformidade

A limpeza é feita apenas com água e produtos ecológicos, que não agridam a saúde das crianças

A faixa etária indicada é estipulada conforme o brinquedo, variando entre 0 a 12 anos, mas sempre com uma estrutura mínima para que um adulto possa ter acesso

O playground deve ser instalado em piso que absorva impacto

Tire o capuz e o cachecol de todas as crianças para evitar perigos de estrangulamento

Ensine à criança regras de comportamento, como não empurrar ou esbarrar

As crianças devem estar sob supervisão de adultos durante as brincadeiras no playground.

Fonte: Portal do Condomínio – Matéria escrita originalmente em 12/06/2018.

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