Emergência | Como agir |
Telefones úteis | - 190 – Polícia
- 192 – SAMU (Ambulância – casos clínicos)
- 193 – BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador)
- Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores, da seguradora do condomínio, empresas de manutenção das bombas e portões
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Elevadores (passageiros presos) | - O resgate deve ser feito EXCLUSIVAMENTE por profissionais da empresa de manutenção ou corpo de bombeiros
- O resgate por pessoas não-habilitadas (funcionários do condomínio, por ex.) traz risco de vida tanto ao passageiro quanto ao resgatante
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Cheiro de gás | - Imediatamente solicitar para que se feche o registro de gás e se esvazie o local
- Entre em contato com a empresa distribuidora de gás e, em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros (193)
- Caso seja possível identificar que o cheiro vem de uma unidade em que não há ninguém, o correto é esperar pelo Corpo de Bombeiros. Não force a porta para entrar
- Caso o dono da unidade não queira abrir a porta ou fechar o gás, é possível acionar o corpo de bombeiros. Até lá, mantenha o registro do gás fechado
- Quando o vazamento provém da tubulação do condomínio deve-se acionar a concessionária para pronta identificação e reparo do local
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Canos estourados | - Funcionários de manutenção e o zelador em geral conhecem os ramais de encanamento e seus respectivos registros. Dessa forma, a intervenção pode ser feita mais rapidamente
- Também se pode utilizar serviços da seguradora do condomínio – algumas oferecem esse tipo de reparo para as áreas comuns
- Caso esteja vazando água de uma unidade vazia ou o morador recusar-se a abrir a porta, as fontes escutadas pelo SindicoNet sugerem que o síndico, em último caso, pode arrombar a porta e entrar – sempre com duas testemunhas. Assim se evitam mais danos e prejuízos a outros moradores
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Brigas (entre moradores ou com funcionários) | - O síndico não tem obrigação legal de apartar brigas ou mediar conflitos entre moradores
- Se há ameaça à segurança do condomínio, assim como qualquer outro condômino poderia fazer, pode e deve chamar a polícia para intervir
- A obrigação legal do síndico em caso de brigas é a de aplicar advertências e multas previstas no Regulamento ou na Convenção, quando há violação de normas estabelecidas
- É dever legal do condômino não comprometer o sossego e a segurança dos outros condôminos (artigo 1336 do Código Civil)
- Em casos de agressões verbais ou físicas a funcionários, o síndico deve alertar o condômino de que esta conduta pode motivar a rescisão por justa causa por parte do funcionário, com todos os direitos previstos
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Brigas (durante assembleia) | - Em casos de brigas durante a assembleia, cabe ao presidente da mesa não tomar parte, mas, pelo contrário, permanecer neutro e mediador da situação para que tudo termine bem
- Se os ânimos se inflamarem demais, é melhor o presidente suspender a sessão e solicitar que todos abandonem o local. Normalmente, isso apazigua os ânimos
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Problemas com Drogas | - Caso um condômino se utilize de drogas apenas em sua unidade – e houver apenas desconfiança em relação ao uso de entorpecentes, o síndico não pode pedir para entrar na unidade. Pode, porém, começar um trabalho de conscientização, com palestras e circulares para todos no condomínio sobre o perigo do consumo desse tipo de substância
- No caso de uso de drogas nas dependências comuns do condomínio, o síndico deve procurar o usuário em um momento propício e alertá-lo sobre as regras do local – lembrando-o sempre de que está sujeito a multa
- O médico psiquiatra e psicoterapeuta Alexadre Loch orienta que o usuário deve ser tratado como qualquer outro morador do condomínio e que a conversa pode ser uma saída mais pacífica e viável na maioria dos casos
- No caso de adolescentes, é imprescindível que a família seja comunicada para que possa agir rapidamente. Loch lembra que os pais são muito importantes na conscientização desses jovens
- Em casos mais graves, onde a conversa não surgiu efeito ou o usuário causa algum transtorno ou constrangimento aos moradores, o síndico deve fazer uma denúncia anônima à polícia. O advogado Márcio Rachkorsky lembra que o síndico não deve se envolver pessoalmente no assunto e que, de maneira nenhuma, deve adiar a decisão de envolver a polícia em casos extremos, já que a situação pode comprometer os moradores
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Festas problemáticas | - Se o barulho é excessivo, ou se o limite de horário para uso do salão de festas foi ultrapassado, um funcionário do condomínio deve solicitar por interfone que a perturbação cesse ou que o salão seja desocupado
- É desaconselhável a intervenção pessoal do síndico. Se a solicitação por interfone não resolver, o zelador deve ser acionado para pedir o fim da perturbação. Se nem assim o problema se resolver, o síndico (mais uma vez: como qualquer condômino poderia fazer) pode chamar a polícia para intervir. O síndico deve solicitar ao zelador que acompanhe o policial ao local
- Se houver brigas ou qualquer outra ameaça à segurança do condomínio, deve-se chamar a polícia
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Portões automáticos quebrados | - Em caso de queda de energia ou portas travadas, há empresas de terceirização que disponibilizam funcionários para operar manualmente os portões. Se a empresa contratada pelo condomínio oferece este serviço, não se deve hesitar em utilizá-lo, pois é uma situação de risco para a segurança
- Ao chamar a manutenção, confira anteriormente se o funcionário é mesmo da empresa em questão
- Se o condomínio não dispõe do serviço acima citado, oriente o porteiro da seguinte forma: – Certifique-se quem é o visitante e se o morador o conhece, antes de se aproximar para abrir o portão – Em casos de entrega não abra a porta ou chegue perto do portão antes de verificar com o morador o pedido
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Assalto ao condomínio | - Não reaja durante a ocorrência
- Após a ocorrência, se houver vítimas, acionar imediatamente o resgate dos bombeiros (193)
- Também imediatamente chamar a polícia (190)
- Em seguida, em caso de danos materiais além do furto (quebra de fechaduras, por ex.), acionar os serviços emergenciais da seguradora do condomínio
- Não alterar a cena do crime, para não dificultar investigações
- Não deixe de fazer o Boletim de Ocorrência!
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Início ou risco de incêndio | - Uma vez por ano o condomínio deve oferecer curso de brigadista de incêndio aos seus moradores, em geral ministrada por um membro do corpo de bombeiros
- O ideal é que um morador de cada andar faça parte das brigadas para saber como agir a ajudar os demais em caso de incêndio
- Se um incêndio ocorrer em seu condomínio, acione a brigada de incêndio e chame o Corpo de Bombeiros (193) imediatamente.
- Procure conhecer o equipamento de combate a incêndio para utilizá-lo com eficiência em caso de emergência
- Após a ocorrência, não remova ou altere, nem consinta que sejam removidos ou alterados quaisquer vestígios do sinistro, entre em contato o mais breve possível com a seguradora
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Acabou a água | Quando o problema for a bomba d´água, deve-se ligar para a empresa de manutenção. Pode-se evitar esse tipo de situação com:- Checagem diária do consumo de água do condomínio
- Visitas periódicas na caixa d´água
- Manutenção em dia da bomba
Se o problema for falta de água na concessionária: - Chame a polícia e o corpo de bombeiros
- Ligue para saber se há previsão de retorno no abastecimento
- Se for demorar, pode-se pedir um caminhão-pipa
- Caso a interrupção tenha acontecido por falta de pagamento, o fornecimento de água só retornará após liquidação completa dos atrasados
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Falta de funcionário | Caso os funcionários sejam terceirizados, a empresa manda outra pessoa para cobrir o turno. Se o porteiro for funcionário do condomínio, pode-se: - Ligar para o porteiro da manhã para ele cobrir o faltante
- Pedir para que o porteiro da tarde dobre o turno
- Se o zelador for residente no condomínio, ele também pode assumir a tarefa
- Há administradoras que contam com mão-de-obra para esse tipo de situação, veja se a empresa contratada oferece esse serviço
- Há também empresas especializadas em mão-de-obra emergencial. O importante é não deixar a portaria abandonada
- Atente para o fato que o funcionário pode se recusar a dobrar o turno: pela CLT, são apenas duas horas extras a mais que o empregado é obrigado a fazer. Também é importante saber que o horário noturno é o mais caro para ser pago como extra
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Queda de luz | Condomínios sem gerador- Mantenha sempre lanternas com baterias carregadas na portaria
- Verifique se há passageiros presos no elevador. Em caso positivo chame a empresa de manutenção do elevador ou o corpo de bombeiros
- Portões: siga as orientações desta tabela no tópico “Portões automáticos quebrados”
- O portão de pedestres pode ser iluminado pela luz de emergência – ou pela lanterna que deve permanecer na portaria – e deve ser aberto manualmente pelo porteiro
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