A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um novo módulo do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital. Ela tem como objeto registrar sistemática e metodicamente os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, com exceção das relacionadas ao trabalho, e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Junto ao eSocial, ela é uma das novas formas de entrega de informações fiscais que impactam diretamente na vida dos condomínios. Após o início de sua obrigatoriedade, a EDF-Reinf permitirá a substituição de informações solicitadas em outras obrigações como a GFIP, DIRF, RAIS e CAGED. E ficará modularizada por eventos de informações, possibilitando múltiplas transmissões em períodos diferentes, seguindo a obrigatoriedade legal.
A obrigatoriedade da EFD-Reinf se estabeleceu da seguinte forma:
• Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a 78 milhões – Prazo de implantação para maio de 2018;
• Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido – Prazo de implantação para 10 de janeiro de 2019;
• Grupo 3 – Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores PF (exceto doméstico), Produtores Rurais PF, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos – Prazo de implantação para 10 de julho de 2019.
• Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais – Prazo de implantação com data a ser fixada ainda.
Os eventos de tabela (que identificam o contribuinte por meio de dados da sua classificação fiscal e estrutura.), não periódico (que não tem frequência pré-definida) e periódicos (aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida) são:
Eventos de Tabela EFD-Reinf
• R-1000 – Informações do Contribuinte: deve-se informar o regime tributário da empresa; o contato do responsável pela escrituração da Reinf; o enquadramento ou não na desoneração da folha de pagamento; e também a entrega do SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital – ECD).
• R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais: as informações a serem apresentadas são: validade; tipo e número de processo; dados complementares.
PRAZO: Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Evento Não Periódico EFD-Reinf
• R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo: deve ser informado, quando houver espetáculo desportivo, até 2 dias úteis após a sua realização.
Eventos Periódicos EFD-Reinf
• R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviço: apresentar informações das notas fiscais de serviços tomadas na data de sua competência.
• R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviço: apresentar a relação das notas fiscais dos serviços prestados pela empresa que tenham retenção, redução de base ou que não tenham retenção de valor de INSS devido a um processo administrativo ou judiciário.
• R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria: referente à Comercialização da Produção por Produtor Rural.
• R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos diversos: informações referentes à base de cálculo, como: Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Contribuição para o PIS/Pasep.
PRAZO: Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Fique atento! O não cumprimento será identificado através do cruzamento de dados e multas poderão ser aplicadas, em casos de não declaração ou divergências. Para ajudá-lo, o SPED preparou um Manual de Orientação ao Contribuinte, clique aqui para acessar.
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