Ter um imóvel é o desejo de qualquer um. Porém, nem sempre a pessoa tem dinheiro para dar entrada em uma casa própria e acaba optando pelo aluguel. Contudo, esse processo se não realizado corretamente pode acarretar em uma série de dores de cabeça tanto para o locador quanto para o locatário. Pensando nisso, resolvemos mostrar na nossa matéria de hoje quais documentos não podem faltar na hora de assinar um contrato de aluguel. Confira abaixo!
Locatário:
No caso do inquilino ser pessoa física, são necessários:
– Documentos de identificação (RG e CPF);
– Comprovantes de residência ( que podem ser contas de água ou de luz);
– Comprovantes de rendimento ( que podem ser carteiras de trabalho, contracheques, declaração de imposto de renda, desde que a renda comprovada seja igual ou superior a três vezes o aluguel).
Renda
Os comprovantes de renda para inquilinos pessoa física variam de acordo com a situação empregatícia de cada um. Nesse caso, um instrumento utilizado para análise é a movimentação bancária da pessoa que está querendo alugar o imóvel.
Locador:
Para o proprietário, a documentação é mais simples.
– Comprovante de propriedade do imóvel;
– Documentos de identificação: RG e CPF para pessoa física;
– CGC, o contrato social e designação de poderes aos representantes legais, para pessoas jurídicas.
Fiador
Os fiadores pessoa física precisam apresentar:
– Os mesmo documentos exigidos do inquilino;
– Certidão de ônus reais;
– Cópia do último IPTU do imóvel.
Vale lembrar que a locação só estará válida após a entrega do contrato devidamente assinado por inquilino e fiador, com firmas reconhecidas em cartório. Com isso, as chaves do imóvel são entregues e o aluguel passa a vigorar.
E, aí tudo pronto para alugar seu imóvel? Agora que você já sabe quais documentos precisa, o que está faltando? Caso não tenha nenhum em mente, temos alguns disponíveis no nosso site. Venha dar uma conferida, temos imóveis em diversos bairros e de diversos preços para agradar a todos!! https://bit.ly/2LiiXut