No momento da compra de um imóvel, duas ações importantes precisam de sua atenção: a escritura e o registro do imóvel. Infelizmente sabemos que esse processo demanda um pouco de cuidado e enfrenta muita burocracia, por isso sempre orientamos que esses processos sejam feitos com a ajuda de uma imobiliária ou um corretor de imóveis que podem facilitar esse processo e ajudar com os detalhes.
Pela escritura pública de compra e venda que é feita no cartório de notas, acontece o registro de compra e venda de um imóvel. E nesse artigo falaremos sobre escritura e os passos para obtê-la. Continue e confira!
Escritura de imóvel
Feito no cartório de notas, é um documento de cunho público que tem como objetivo validar a compra e a venda de um imóvel. Nada mais é que um documento que comprova que o proprietário é o dono legal do imóvel, conforme a vontade de ambas as partes (vendedor e comprador).
Qual o valor da escritura de um imóvel?
É fato que legalizar um imóvel necessita de gastos. Esses custos variam conforme o município no qual o imóvel pertence. Normalmente, o valor é calculado por um percentual de 2% a 3% do valor venal, ou seja, o valor estimado do imóvel conforme os dados da Certidão do Imóvel no Registro de Imóveis.
Muito importante lembrar que esse documento é de extrema importância e orientamos que seja feito o mais rápido que puder, pois funciona como um comprovante de propriedade do imóvel.
Como tirar a escritura do imóvel?
Onde fazer
Para que o registro de uma compra e venda seja feito, é necessária a formalização do evento através da escritura pública. Essa deverá ser realizada no cartório de notas, pelo tabelião ou notário.
Documentação necessária
A averbação do imóvel é uma fase para se tirar a escritura do imóvel, na qual são exigidas as cópias de alguns documentos. Confira abaixo quais são eles:
Documentos do imóvel:
- Certidão do imóvel atualizada: obtida no Cartório de Registro de Imóveis. Nela constará o histórico do imóvel, ou seja toda e qualquer modificação feita na propriedade precisa ser documentada ou averbada por registro;
- Certidão da prefeitura: necessária para que seja realizado o cálculo do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI).
Documentos dos vendedores:
- CPF e RG dos proprietários, incluindo cônjuges (original e cópia autenticada);
- Certidão de casamento (original de cópia);
- Comprovante de endereço dos proprietários e seus cônjuges;
- Certidões negativas na Receita Federal e Justiça Trabalhista.
Documentos dos compradores:
- CPF e RG dos proprietários, incluindo cônjuges (original e cópia autenticada);
- Certidão de casamento (original de cópia);
- Comprovante de endereço dos proprietários e seus cônjuges;
Certidões negativas
Sempre recomendado para quem vai fazer a escritura de um imóvel que obtenha as certidões negativas municipais, estaduais e federais e ações trabalhistas que existam contra o vendedor (do domicílio do vendedor e do local do imóvel).
Essa ação visa garantir a boa fé no negócio, assim como se resguardar evitando surpresas futuras em uma anulação judicial.
ITBI – Imposto de Transmissão
Como falamos anteriormente, para que consiga obter a escritura do imóvel, é necessário recolher o ITBI. O requerimento dessa guia pode ser solicitado pelo tabelião. Nele constarão os dados do imóvel, do comprador, do vendedor e também o valor do imóvel e valor declarado por ambas as partes.
Análise do tabelião
Com a entrega da documentação e recolhimento do ITBI, o tabelião fará sua análise dos documentos e de tudo que diz respeito a escritura do imóvel.
Ida ao cartório
O tabelião irá solicitar que ambas as partes compareçam ao cartório e, logo após a leitura da escritura, será lavrado o ato e assinatura de todos os envolvidos. É nesse momento que serão pagos os emolumentos do tabelião decretados pelo Tribunal de Justiça.
Ofício de Registro de Imóveis
Agora mesmo que você esteja com a escritura do seu imóvel em mãos, ainda não pode ser considerado proprietário. Para que isso ocorra, você precisa levar a escritura ao Ofício de registro de Imóveis.
Análise da escritura
Após o oficial receber a escritura do seu imóvel, fará sua análise para verificar se é possível ter alguma outra exigência. Você precisará pagar emolumentos para o registro e também para averbações baseadas na tabela dos Oficiais de Registro de Imóveis.
Proprietário do imóvel
Sendo verificado que está tudo em ordem, após um prazo de 30 dias, será feito o registro da escritura do imóvel e a partir desse momento, você passa a ser considerado o proprietário desse imóvel.
Sempre importante reforçar que após esse momento, o imóvel precisa constar na sua declaração do IR.
Com a cópia da escritura em suas mãos, pegue imediatamente as chaves e seja feliz!
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