Mudanças em condomínios exigem planejamento e conhecimento das regras e do regimento interno para que tudo corra bem.
Qualquer mudança, seja uma mudança de casa ou apartamento, exige planejamento e organização, tanto para a saída da residência atual quanto para a mudança para uma nova. Por isso, quando se trata de mudanças condominiais, o planejamento deve ser muito mais minucioso e tanto os antigos quanto os novos moradores devem estar atentos às normas internas.
Evitando problemas nas mudanças em condomínios
Todo condomínio deve ter as regras para mudanças em seu regulamento interno. Eles orientam tanto a saída dos atuais moradores quanto a chegada de novos moradores.
Entre os mais significativos estão:
- Todo condomínio tem horários previamente aprovados, sejam eles no Regimento Interno ou em placas afixadas nas paredes.
- Normalmente acontece de terça a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 20h. Alguns condomínios, principalmente aos domingos, proíbem mudanças.
Agendamento
É imprescindível avisar o condomínio com antecedência sobre a mudança para que não haja mais de uma mudança no mesmo prédio ou construção no mesmo dia, evitando superlotação no elevador e desconforto para os demais moradores.
Responsabilidade por danos
Se houver algum dano nas áreas comuns durante a mudança, seja nos elevadores ou nos corredores, o morador é responsável por cuidar da resolução do problema.
Responsabilidade pela mudança
O proprietário do imóvel, que não estiver presente no momento da mudança, deve nomear alguém para fiscalizar e responsabilizar-se pelo procedimento.
Novos moradores: Atenção!
Ninguém quer causar uma má impressão imediatamente. Portanto, o melhor é que um novo morador busque conhecimento prévio sobre as regras para se mudar no condomínio onde vai residir.
Esses dados devem ser obtidos com o atual morador, seja por meio de agentes imobiliários ou, de preferência ainda, consultando previamente o sistema de segurança interna do condomínio de destino.
Pontos importantes sobre mudanças no condomínio:
- Conhecer os dias e horários aceitáveis para a mudança;
- Planejamento prévio;
- não jogar as caixas de papelão diretamente no lixo, combine com o zelador para realizar a coleta;
- evitar arrastar móveis após a hora permitida;
- e conhecer as regras referentes aos horários que são aceitáveis para o barulho dentro do condomínio.
Para içamento, por exemplo, certas providências são necessárias, portanto, é vital ter cautela. Caso a própria empresa de mudança não ofereça esse tipo de serviço, deve-se contratar uma empresa especializada.
A melhor opção é contratar a empresa caso ela já faça esse serviço para condomínios, pois ela já saberá como realizar o içamento
O condomínio também tem obrigações.
Há obrigações para todos, não apenas para o morador. Além disso, o condomínio deve estar organizado para uma mudança, como:
- Preparar o elevador com proteção adequada para evitar danos ao equipamento;
- designar um trabalhador para monitorar o fluxo de veículos e outro para supervisionar toda a movimentação;
- orientar o zelador quanto à limpeza da área utilizada para a mudança;
- registrar os nomes dos envolvidos, a empresa utilizada, o horário da mudança e o responsável pela mudança;
O condomínio deve estar familiarizado com os moradores novos e antigos. É necessário manter um arquivo atualizado para que isso aconteça. Por meio desse levantamento, o síndico terá todas as informações necessárias para, por exemplo, localizar um morador em caso de emergência.
Dados que precisam constar no cadastro de proprietários:
- Número de moradores na unidade;
- Nome e RG dos moradores e funcionários;
- Fixar número de telefone da unidade, número de celular e endereço de e-mail do proprietário e/ou morador;
- Informações de contato em caso de emergência;
- Informação relativa aos dias e horas dos funcionários da unidade;
- Modelo e número da placa do carro.
É necessário que haja regras e que todos as conheçam e as cumpram para que uma comunidade funcione bem. Assim, a conversa se torna agradável e simples.
Gostaria de saber se receber apenas 1 item, por exemplo, 1 mesa, pode ser considerado mudança por parte do condomínio.