Lei 9.029/20 foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro.
No RJ, condomínios residenciais e comerciais estão dispensados da obrigatoriedade da realização de autovistoria, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado devido à pandemia do coronavírus. É o que determina a lei 9.029/20, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 1º/10.
A autovistoria é uma inspeção técnica realizada por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com objetivo de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações, e detectar problemas nas suas condições que necessitem de obras de reparo.
A suspensão não se aplica às obras de natureza emergenciais. Os condomínios que já começaram a autovistoria deverão suspendê-la e os que ainda não iniciaram deverão realizá-la somente após o fim do estado de calamidade pública.
“Os graves impactos econômicos gerados pela pandemia no novo coronavírus causou aumento da inadimplência nos condomínios residenciais e comerciais. Medidas são necessárias para a saída da crise”, declarou Luiz Paulo.
Fonte: Migalhas/Uol