A escolha do lar é um dos maiores passos na vida de um casal. Para realizar o sonho e tomar a decisão importante, existem alguns cuidados que evitam finalizar o negócio com frustrações:
1. Pesquisas aplicadas
A instabilidade do setor imobiliário, motivada pela fase econômica do país, tem garantido muitas ofertas. Não tenham pressa em escolher o imóvel que melhor se adapta à rotina, pesquisem amplamente e possibilitem melhor capacidade de barganha no valor.
2. Apreço ao diálogo
Antes da mudança, conversem sobre as condições e objetivos pessoais de modo a garantir que os perfis financeiros se equilibrem no convívio diário.
3. Identificação da condição financeira
Antes de assinar o contrato, é preciso analisar se o valor do aluguel, somado ao IPTU e ao condomínio (para apartamentos), não ultrapassam 30% do rendimento familiar. É importante manter uma sobra no orçamento para as despesas com vestuário, alimentação, transporte e lazer.
4. Análise da situação do imóvel
Pesquisem se o locador é realmente o titular do imóvel. É possível ter a confirmação solicitando a matrícula do imóvel a ser alugado ou o contrato de compromisso de compra e venda do mesmo.
5. Atenção à documentação
O locatário precisa ser maior de idade e deve apresentar na imobiliária o RG, o CPF e comprovantes de residência e de renda. No caso do funcionário público e do trabalhador com carteira assinada, a comprovação de renda pode ser feita por meio do demonstrativo de pagamento. Aos profissionais liberais ou autônomos geralmente pede-se uma cópia do último imposto de renda ou do extrato bancário.
Caso o locatário não queira divulgar o seu imposto de renda, ele não é obrigado por lei. Contudo, deverá comprovar a anuidade financeira de outros meios: com um extrato bancário ou um comprovante de recebimento de aluguéis, por exemplo.
6. Escolha do imóvel que apresente a melhor garantia
Em toda locação, o proprietário do imóvel pode exigir apenas uma forma de garantia, seja o uso de fiador – que tem custo zero ao locatário, o depósito caução ou o seguro fiança.
O fiador deve ser maior de 18 anos, não pode ter restrição cadastral (nome sujo), deve possuir renda, no mínimo, três vezes maior que o valor do aluguel e ser proprietário de algum imóvel. A maioria das imobiliárias ainda exige que tenha um imóvel localizado na mesma cidade da residência a ser alugada, mesmo sendo uma prática que não consta na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245).
No depósito caução o locatário deve depositar na conta do proprietário um valor equivalente a três meses de aluguel. No fim da locação, deixando o imóvel em ordem, ele recebe tudo com correção monetária. Já o seguro fiança é feito diretamente com uma seguradora, pagando por ano um valor não reembolsável, que pode variar entre um e dois aluguéis.
Fonte: Revista Casa e Jardim