O síndico tem diversos desafios ao longo de sua gestão, um dos mais difíceis é a realização de qualquer tipo de obra ou manutenção. Seguindo esse pensamento, a contratação de um profissional habilitado que forneça a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é uma facilidade, já que garante a correta aplicação das técnicas e protege legalmente o síndico caso ocorra qualquer imprevisto. Além disso, ter o documento em mãos é capaz de proteger o gestor, pois em caso de acidentes, sinistros, descumprimento do contrato ou falta de qualidade dos serviços executados, a responsabilidade legal será do contratado.
Responsabilidade compartilhada
Para evitar irregularidades na obra, o CREA orienta os administradores a exigirem que as empresas prestadoras de serviço sejam registradas no Conselho, dessa forma, obrigatoriamente terão um profissional capacitado para fornecer a Anotação. Vale lembrar que por mais simples que o serviço pareça, estamos lidando com o patrimônio coletivo e que as responsabilidades civil, trabalhista e criminal incidem sobre o contratante e deve ser dividida com um profissional que possua capacidade técnica.
Atividades que precisam de ART ou RRT
Toda obra ou manutenção que possa, de alguma forma, comprometer a estrutura física, elétrica ou hidrossanitária do prédio, deve ter o seu registro junto ao órgão competente. Alguns exemplos são:
– Restauração de fachadas;
– Manutenção de elevadores;
– Revisão ou esforço da rede elétrica e manutenção de transformadores;
-Substituição de revestimentos;
– Reparos na rede de gás.
Validade da Anotação e Taxas
O registro de responsabilidade técnica é válido durante o período da prestação do serviço contratado. Mas, para isso, o documento precisa ter assinaturas originais do profissional e do contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade referente às atribuições do responsável que a anotou. Caso contrário a obra está sujeita a multas e embargos.
O valor das taxas de registro geralmente são tabeladas pelos Conselhos Federais e normalmente são proporcionais ao volume e valor dos serviços . Para execução de obras as taxas são reguladas pelo valor do contrato e podem iniciar em R$ 82,94 para obras de até R$ 8 mil e R$ 218,54 para obras acima de R$ 15 mil.
Gostou da nossa matéria de hoje? Esse assunto a princípio parece um pouco confuso e ainda é desconhecido por muitos moradores e, até mesmo, síndicos. Por isso, resolvemos abordá-lo. Se você ainda tiver com alguma dúvida acerca do tema, é só mandar para a gente!